Judiciário
Inelegível: TRE rejeita pedido de registro de candidatura de Ricardo Coutinho
09/09/2022 16:07
Suetoni Souto Maior
Ferreira Ramos votou pela negação do registro de candidatura e foi seguido pelos outros ministros. Foto: Reprodução/TRE-PB

Deu o esperado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, por unanimidade, nesta sexta-feira (9), o pedido de registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT). O ex-gestor terá agora que recorrer da decisão proferida pelos sete membros da corte. Os magistrados seguiram a linha defendida no parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia impugnado a postulação por falta de condições de elegibilidade. Coutinho foi condenado em 2020, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela prática de conduta vedada nas eleições de 2014.

“Ao examinar as fontes de dados disponíveis a este Órgão Ministerial, foi possível constatar que o impugnado está inelegível, porque foi condenado pela prática de abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, ilícito reconhecido em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, incidindo, assim, a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90”, disse alegou a procuradora-regional eleitoral, Acácia Suassuna, para quem o caso não é de difícil solução, por causa das inelegibilidades impostas.

No julgamento desta sexta-feira (9), o juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator da matéria, citou com detalhes as condenações impostas pela corte superior. Ele lembrou as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que resultaram na condenação do ex-governador, reproduzindo considerações feitas pelos ministros do TSE para justificar as condenações. Com isso, ele votou pela total procedência da ação protocolada pelo MPE e parcialmente em relação à ação movida por Bruno Roberto (PL), mantendo a aparição do ex-gestor no guia eleitoral.

O voto Ferreira Ramos foi seguido por Fábio Leandro de Alencar Cunha, Bianor Arruda Bezerra Neto, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão e Arthur Monteiro Lins Fialho. Depois disso, o desembargador Leandro dos Santos, presidente da Corte, proclamou o resultado. Durante o julgamento, o juiz Fábio Leandro levantou a questão de não participação do ex-governador no guia eleitoral, mas voltou atrás após as explicações do relator.

Condenações

Ricardo Coutinho foi condenado pelo TSE por abuso de poder político ou econômico nas eleições de 2014. Para impugnar a candidatura de Ricardo Coutinho, a procuradora levou em conta as condenações decorrentes de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que apuraram a contratação de servidores codificados, “execução irregular do Programa Empreender PB”, distribuição de kits escolares com o slogan “Pra sua vida ficar melhor, o Governo faz diferente” e intensificação de pagamentos da Paraíba Previdência (PBprev) às vésperas do pleito.

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