Judiciário
Indicado por Lula, Zanin se alinha a conservadores e vota contra descriminalização do consumo pessoal de drogas
24/08/2023 18:21
Suetoni Souto Maior
Cristiano Zanin durante sabatina no Senado. Foto: Lula Marques/ABr

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (24) contra a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O posicionamento, alinhado ao da ala mais conservadora da Corte, motivou crítica de aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais. O blogueiro Felipe Neto, que fez campanha para o atual gestor, criticou o voto do magistrado. “Lula colocou um conservador no STF q vai ficar lá por 27 anos!”, disse em postagem no Twitter.

Próximo a votar no processo, o ministro André Mendonça, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pediu vista e paralisou o julgamento até que ele traga o tema de volta ao plenário. O julgamento tem quatro votos a favor da descriminalização e apenas um contrário. Entre os votantes, a divergência tem girado em torno da quantide de maconha que pode ser considerada para consumo próprio.

Mais cedo, o decano do STF, Gilmar Mendes, modificou o seu voto e defendeu a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal apenas para a maconha, assim como fizeram os demais ministros que já votaram na ação sobre o tema. Em 2015, quando o processo começou a ser julgado, Gilmar, que é o relator do processo, votou a favor da descriminalização do porte para todas as drogas. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, porém, restringiram seus votos à maconha.

O julgamento foi retomado no último dia 2, após oito anos, quando Alexandre de Moraes também votou a favor da descriminalização apenas do porte da maconha. Nesta quinta, quando o Supremo continuou a análise, Gilmar ajustou o seu voto para um entendimento mais próximo dos colegas, mas manifestou ressalvas.

“Aceito a proposta […] para que eventualmente nos limitemos a essa questão da Cannabis sativa, que é o objeto deste recurso extraordinário, embora eu saiba que podemos estar colocando o tema pela porta ou pela janela e ele volta por outra variante”, disse o decano.

No caso que serve como referência para o julgamento, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza. Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.

A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF tem relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir usuários de traficantes.

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