O governo federal terá que garantir 59.084 doses da CoronaVac/Butantan para João Pessoa só para a segunda etapa da imunização. O número corresponde à quantidade de pessoas que tomaram a primeira dose e, segundo a bula, terão que tomar a segunda em até 28 dias. Uma decisão da juíza federal Cristina Costa Garcês, da 3ª Vara Federal da Paraíba, proferida nesta terça-feira (20), estabelece prazo de 24 horas para que o governo federal estabeleça as medidas necessárias para garantir a imunização.
A conta feita pelo blog tem como base os números oficiais divulgados pela Prefeitura de João Pessoa no Portal da Transparência. Contabilizando-se todos os imunizantes já foram aplicadas 178.483 doses de vacina na capital. O do Instituto Butantan foi o mais frequente. Só dele, foram aplicadas 91.270 vacinas correspondente à primeira dose. Já da segunda dose foram 32.186. Ou seja, do contingente já contemplado com o imunizante, 59.084 ainda não foram contemplados. A última remessa continha pouco mais de 3 mil vacinas do Butantan.
E tem uma coisa mais grave: não tem uma única dose disponível para ser aplicada nos estoques. Isso porque o governo federal disse um mês atrás que os prefeitos não precisavam mais guardar a segunda dose porque o Ministério da Saúde garantiria o fornecimento contínuo. Com isso, os municípios mais eficientes na relação recebimento do imunizante e aplicação das doses acabaram ficando sem vacinas. João Pessoa já estava imunizando o público com idade acima de 57 anos portador de alguma comorbidade.
No despacho, a magistrada também determina a aplicação de multa, em caráter inibitório, aos entes promovidos e respectivos gestores, visando ao desestímulo à reiteração de condutas que resultem em acontecimentos retratados neste processo (aglomeração, filas de longa duração, falta de informação adequada e risco de comprometimento da segunda dose por falta de estoques suficientes) no montante mínimo de:
- R$ 50 mil para o Município, Estado da Paraíba e União e a empresa promovida (Instituto Butantan);
- R$ 5 mil para o Prefeito de João Pessoa [Cícero Lucena] e Governador do Estado da Paraíba [João Azevêdo]
- R$ 5 mil para os Secretários de Saúde Municipal [Fábio Rocha] e Estadual [Geraldo Medeiros] e Secretário de Logística do Ministério da Saúde [Rodrigo Cruz].
“Outrossim, embora o Município tenha autonomia para gerenciar a operacionalização da vacinação, é necessário seguir as balizas trazidas pelo PNI, o qual estabeleceu a necessidade de planejamento e gestão de estoques para não haver prejuízo na aplicação da segunda dose de vacinas no prazo adequado, ainda que tenha autorizado a antecipação de primeiras doses com remessas inicialmente destinadas à reserva para segunda”, disse Cristina Garcez, na decisão.
Ao mesmo tempo, a magistrada lembra que houve alterações na orientação do Ministério da Saúde, o que pode ter gerado falhas no entendimento por parte dos gestores. “Assim, os fatos acima narrados indicam a ocorrência de falha nesse planejamento, o que acabou por ensejar suspensão abrupta da vacinação, pondo em risco sobremaneira os que já foram vacinados com D1 (especialmente idosos) e podem ter comprometido o ciclo de imunização necessário com duas aplicações da vacina, dentro de intervalo de tempo seguro”.
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