Judiciário
Gilberto Carneiro é inocentado em processo da operação Calvário
22/12/2023 07:50
Suetoni Souto Maior
Gilberto Carneiro comandou a procuradoria-geral do Estado durante o governo de Ricardo Coutinho. Foto: Divulgação

O ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, foi inocentado em um dos processos da operação Calvário. Ele era acusado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) de apropriação de recursos públicos. O caso foi julgado pela juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa. Na mesma sentença, ela condenou a ex-servidora Maria Laura Carneiro, que era lotada na pasta comandada pelo ex-auxiliar do ex-governador Ricardo Coutinho (PT). Este último, também é alvo em outros processos decorrentes das investigações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

A operação Calvário investigou supostos desvios de recursos das pastas da Educação e da Saúde entre 2011 e 2018, período em que Coutinho comandou o Estado. No caso de Maria Laura, ela foi condenada por corrução passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o MP, a investigação apontava que Maria Laura recebeu remuneração sem efetivamente prestar serviço no cargo de assessora especial na PGE, chegando a ganhar cerca de R$ 112.166,66, durante o período de julho de 2016 a abril de 2019. Ela é acusada de ter recebido recursos de propina que teriam sido repassados aos supostos integrantes do esquema.

“Entre as acusações, tem-se a prática do crime de Lavagem de Capitais, visto que Maria Laura recebeu propinas e buscou ocultar a origem ilícita desses recursos, por meio da autolavagem ao adquirir bens como, por exemplo, um sítio no assentamento Nego Fuba, este com a conta de energia registrada em nome de sua filha, com valor superior a R$ 60.000,00(sessenta mil reais). Além de casa na Praia do Amor, com valor aproximado de R$ 165.000,00 (sento e sessenta e cinco mil reais), em nome de Maria do Socorro Vilar. A aquisição de terrenos no loteamento Fazenda Nova, em Santa Terezinha-PB, avaliando em R$ 6.809,24 (seis mil e oitocentos e nove reais e vinte e quatro centavos) e, ainda, uma caminhoneta Fiat/Toro Freedom AT9D, registrada em nome da empresa Moura e Santos Serviços e Construções Ltda, pertencente a Severino dos Santos Silva”, relata a juíza na sentença.

Em relação a Gilberto Carneiro, o MP pontuou que o não comparecimento da servidora ao trabalho “só foi possível por meio da conduta omissiva imprópria” do então procurador-geral do Estado. Com isso, ele teria colocado ela à disposição da suposta organização criminosa. A magistrada, no entanto, entendeu que não havia na denúncia elementos suficientes para comprovar a tese apontada pelo Ministério Público.

“Dessa forma, a autoria não foi provada pela impossibilidade de atribuir o crime de peculato-desvio ao acusado, pois sequer praticou a divisão de dividendos ou mantinha contato prévio, buscando executar a aludida prática criminosa”, diz a decisão.

Confira a íntegra da sentença

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