Judiciário
Fraude: TRE cassa todos os vereadores de Monte Horebe e deve haver novas eleições na cidade
20/06/2022 21:11
Suetoni Souto Maior
Juiz Ferreira Ramos entendeu que houve fraude eleitoral. Foto: Divulgação

Os moradores de Monte Horebe, no Sertão, devem participar de um fato inédito: a realização de eleições suplementares para vereador. Sim, é comum vermos novo pleito em relação a prefeitos, mas para o Legislativo, não. A observação foi feita pelo juiz Ferreira Ramos Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele foi o relator do processo que manteve a cassação de nove vereadores e três suplentes do MDB, eleitos em 2020. Os parlamentares foram cassados no primeiro grau e recorreram para a Corte Eleitoral, tentando reverter a decisão.

Os nove vereadores e três suplentes foram acusados de fraude pelo lançamento de candidaturas laranjas de mulheres no pleito. Os magistrados, ao analisarem o caso, entenderam que houve fraude à cota mínima de 30% do gênero prevista na legislação eleitoral. Os vereadores acusados são Edigley Cardoso Ferreira, Júlio Cézar Ferreira Braga, Márcio José Nogueira, Iranaldo Pereira de Sousa, Joaquim Leite De Brito, José Nilton Pereira Dantas, Agamoneo Dias Guarita Júnior, Valtiere Silva Barreiro, José Soares De Sousa, além das suplentes Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira, Maria Marinalva Cardoso Dias e Josefa Alice da Costa.

Ferreira Ramos explicou ao blog que a necessidade de novas eleições decorre do fato de mais de 50% dos votos terem sido anulados. Não há paralelo na história das eleições no Brasil. Com isso, deve haver eleição para a substituição dos parlamentares atualmente no mandato. Todos devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar evitar a execução da decisão. De acordo com a Justiça, as investigações apontaram que candidatas da legenda forjaram a própria participação na disputa para beneficiar os homens da chapa.

“As circunstâncias de candidatos do mesmo núcleo familiar concorrerem ao mesmo cargo sem nenhuma animosidade; o baixo desempenho eleitoral; a reduzida movimentação financeira na campanha; a doação de recursos efetuada entre cônjuges candidatos ao mesmo cargo; pedido de votos em rede social para concorrentes; ausência de participação efetiva nos atos de campanha e ausência de voto em si próprio, são situações atípicas, que não condizem com o contexto de disputa eleitoral e revelam que o registro das candidaturas femininas teve o intuito deliberado de burlar a política afirmativa estabelecida no art. 10, § 3º, da Lei das Eleições”, destaca Ferreira Junior.

Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: https://abre.ai/suetoni

Palavras Chave