O Tribunal de Justiça da Paraíba negou nesta semana um recurso impetrado pelo prefeito de Pombal, Abimael de Sousa Lacerda, ou simplesmente Dr. Verissinho, em nova tentativa de silenciar o blog do Suetoni por meios judiciais. O gestor sertanejo contestava uma matéria publicada em 2020, ano em que ele disputou a reeleição, e que revelava a vida pregressa do prefeito. O conteúdo noticioso falava do rol de condenações judiciais que pesavam contra ele por causa de ilícitos apontados em mandatos passados. A tentativa de censura fracassou na primeira instância e ele recorreu ao Tribunal de Justiça.
A notícia intitulada “Titulares de mandatos ‘aptos’ à reeleição, mas enrolados com Justiça” foi publicada no blog do Suetoni em 8 de fevereiro de 2020. Tratava sobre a situação dos prefeitos das 20 maiores cidades paraibanas com direito à reeleição, mas que enfrentariam problemas na Justiça Eleitoral, naquele ano. Lá estavam as histórias de Berg Lima, de Bayeux; Dinaldinho Wanderley, de Patos; Fábio Tyrone, de Sousa, e Dr. Verissinho, de Pombal. De todos, o último era o que acumulava o maior número de condenações judiciais e no Tribunal de Contas da União (TCU).
A matéria foi toda construída com base nas sentenças e acórdãos expedidos pelos órgãos e teve a legitimidade reconhecida pela Justiça, em apreço à liberdade de imprensa. Apesar disso, inconformado com o direito da população à informação correta e isenta, o prefeito recorreu da sentença. Ele sustentou a “existência de danos morais por ato ílicito em decorrência de vinculação de notícia falsa”, desconsiderando todas as condenações judiciais que pesavam contra ele. O conteúdo abordado na reportagem, vale ressaltar, em sua maioria, fez parte de conteúdos noticiosos do próprio Tribunal de Justiça.
O relator da ação na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle. Ele, em voto magistral, como o de costume, apontou inconsistências nas alegações do prefeito e concordou com a decisão do primeiro grau. “Todavia, como bem assentou o magistrado a quo a notícia não é falsa e não causou prejuízo ao autor, uma vez que se reelegeu e foram demonstrados ao longo dos autos provas que demonstram sua veracidade”, disse, deixando claro que as provas nos autos mostram que “não há que se falar em responsabilidade civil por ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação”.
O magistrado ainda reforça no acórdão: “Este (alegado prejuízo eleitoral), no entanto, não chegou a se concretizar, e nem mesmo tentado foi porque a notícia é verdadeira, e a veiculação do nome e da imagem do autor se deu por culpa dele próprio, e não por culpa do jornal ou jornalista, tendo demonstrado os apelados inclusive que constava à época outros processos respondidos pelo autor junto ao TCU além dos citados na matéria divulgada (evento nº 16858580, nº 16858581, nº 16858582, nº 16858583, nº 16858586)”, disse outro trecho da sentença.
As ações movidas pelo prefeito de Pombal por não querer que as pessoas tomassem conhecimento de condenações passadas foram motivadas por reportagem publicada na antiga versão do blog, na época vinculado ao Jornal da Paraíba, um veículo conhecido por sua credibilidade. O jornalismo, neste caso, serve como meio de informação para a população, para que ela possa avaliar melhor os candidatos postos para a disputa. Como o lembrado acima, a matéria se referia a cinco prefeitos e foi justamente o que apresentava mais resultados negativos nas buscas processuais o único a demonstrar contrariedade com a divulgação de dados públicos.
Reproduzo abaixo os trechos da matéria publicada em 2020 relacionados com o prefeito Dr. Verissinho e sobre o qual ele tentou impor censura:
O longo histórico dedicado ao serviço público rendeu a Abimael de Sousa Lacerda, ou simplesmente Dr Verissinho, uma série de condenações e muitas, muitas denúncias de superfaturamento em contratos e desvios de recursos públicos. O leque de condenações é tão grande que é possível escolher o foro para falar delas. No Tribunal de contas da União (TCU), por exemplo, tem dois acórdãos de processos tramitados em julgado. Ou seja, quando não admite mais recurso. Um deles diz respeito ao superfaturamento de quase 50% em um contrato para a implantação de galerias pluviais. O débito imposto neste processo passa de meio milhão de reais atualmente, considerando a correção da inflação (nestes casos, meses após a matéria, ele conseguiu efeito suspensivo).
Quer ir para a Justiça Comum agora? Tem condenações por lá também. Em meados do ano passado (referência a 2019), Verissinho foi condenado por crime de improbidade administrativa, com pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos. A condenação ocorreu em função da contratação de 546 servidores temporários em desacordo com a legislação vigente.
Se parecer pouco, em 2017, o prefeito foi condenado em outro processo também por improbidade administrativa. A condenação foi proferida no primeiro grau, na comarca de Pombal, em decorrência de fraudes em licitações. O esquema denunciado dizia respeito ao fracionamento das licitações, para que os contratos fossem feitos através de carta convite. O magistrado determinou a perda dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público.
O prefeito de Pombal foi condenado também em 2013 pelo juízo da 8ª Vara da Justiça Federal da Paraíba por fraudes em licitação. De acordo com a decisão do magistrado, houve fraude no processo licitatório. Foram apontados como irregulares contratos executados por empresas envolvidas no esquema que ficou conhecido “como máfia das sanguessugas”.
E viva o jornalismo profissional, responsável e a liberdade de imprensa.
Veja a sentença na íntegra
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