Judiciário
Durou pouco: Segunda Turma do STF derruba liminar de Nunes Marques e cassa deputado que propagou fake news
07/06/2022 18:23

Suetoni Souto Maior

Fernando Francischini foi cassado por ter espalhado informações falsas sobre as urnas eletrônicas. Foto: Sandro Nascimento/Alep

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (7) por, por três votos a dois, derrubar a decisão do ministro Nunes Marques que tinha devolvido o mandato ao deputado bolsonarista Fernando Francischini (União-PR). A medida serve como “vacina” contra os ataques à democracia nas eleições deste ano. O parlamentar foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no ano passado, por ter propagado notícias falsas nas eleições de 2018, na qual alegava fraudes nas urnas eletrônicas no pleito em que ele próprio foi eleito.

Na semana passada, em decisão individual, Nunes Marques, do STF, derrubou a decisão e devolveu o mandato ao deputado. Agora, com a nova decisão da Segunda Turma, fica restabelecida a decisão original do TSE e a cassação de Francischini. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram para manter a decisão de Nunes Marques, ou seja, confirmar o mandato de Francischini. Os dois foram indicados para o cargo pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), um aliado de Francischine no Paraná. Os dois, no entanto, foram superados pelos que votaram em contrário.

Votaram pela manutenção da decisão do TSE e, portanto, contra a liminar de Nunes Marques, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Este era apenas um dos recursos que pesavam contra a decisão proferida pelo ministro indicado por Bolsonaro. O outro era o que tinha como relator a ministra Cármem Lúcia, que colocou o caso para ser julgado no Plenário Virtual. Neste, o ministro André Mendonça pediu vista, fazendo com que o julgamento fosse suspenso até a apresentação do voto, mas que agora, perde o objeto, com a decisão da Segunda Turma.

Nunes Marques

No julgamento, o ministro Nunes Marques reafirmou nesta terça os argumentos por ele apresentados na decisão individual. Para o ministro, o TSE equiparou equivocadamente, em julgamento ocorrido em 2021, a internet a meios de comunicação tradicionais para condenar o deputado nas eleições 2018. “Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito”, disse. Já André Mendonça, apostou no argumento de que a live feita por Francischini não teria poder de mudar o resultado da eleição.

O ministro Ricardo Lewandowski também divergiu do relator. O ministro citou uma questão processual. Segundo Lewandowski, a medida concedida por Nunes Marques deve ocorrer apenas em casos excepcionais, já que o Supremo tem negado conceder decisões de urgência após recursos terem sido negados pelo tribunal originário, no caso, o TSE. Portanto, para Lewandowski, Marques não poderia ter decidido.

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