As pessoas que estiverem esperando a realização de um plebiscito para discutir a mudança do nome da capital paraibana podem esperar sentadas. Essa é a leitura possível depois do caminho apresentado no parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), em resposta a uma ação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no início do ano com pedido de realização da consulta. A provocação foi feita pelo advogado Raoni Vita e reacendeu a antiga discussão. Acontece que para a procuradora Acácia Suassuna, a Corte Eleitoral é incompetente para decidir a esse respeito.
O debate de agora ocorre 93 anos depois de o nome da capital paraibana passar de Parahyba para João Pessoa. A alteração, na época, serviu de homenagem póstuma ao presidente do Estado, morto em crime que serviu de estopim para a revolução de 1930. Sobrinho do ex-presidente Epitácio Pessoa, o mandatário paraibano de então tem a biografia contestada por uns e elogiada por outros. Pessoa foi morto por João Dantas após a polícia comandada por ele ter recolhido fotos íntimas do adversário político. Elas foram expostas no jornal A União, que na época já fazia parte da imprensa oficial.
O tema sacado do fundo do baú por Raoni Vita, neste ano, trouxe a polêmica de volta. Ao contrário dos antecessores no debate, Vita se desprende das questões políticas e se apega às disposições constitucionais. O jurista lembra que a Constituição da Paraíba, promulgada em 1989, estabelece em suas disposições transitórias um artigo que reserva à Justiça Eleitoral a obrigação de realizar um plebiscito para avaliar se a população gostaria de mudar novamente o nome da cidade.
Confira:
O art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual Paraibana determina:
“Art. 82. O Tribunal Regional Eleitoral realizará consulta plebiscitária, a fim de saber do povo de João Pessoa qual o nome de sua preferência para esta cidade.”
No caso do TRE, a manifestação do Ministério Público não foi sobre o mérito. A procuradora entende que convocações de plebiscitos e elaborações de termos de consulta popular competem à Assembleia Legislativa, através de lei. Por isso, segundo o entendimento dela, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é incompetente para apreciar o mandado de injunção e deveria remeter os autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba para processar, analisar e julgar o feito. Difícil neste caso é imaginar que o assunto vá despertar o interesse massivo dos deputados. Até por que a agenda na Casa é outra, já que a maioria dos parlamentares é do interior.
Esse debate foi intenso na Câmara Municipal de João Pessoa há alguns anos, puxado pelo ex-vereador Fuba. O contraponto, na época, era feito pelo também ex-vereador Fernando Milanez, pai do vereador Milanez Neto. Mas se mesmo na capital o tema desperta pouco interesse, imagine na Assembleia Legislativa?
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