Se era por falta de autorização legal, a barreira não existe mais. O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Nominando Diniz, está livre para assumir o cargo de prefeito de João Pessoa em caso de vacância do cargo em função do afastamento do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da Câmara Municipal. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada pela Assembleia Legislativa, foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial do Estado (DOE). O texto resolve um problema gerado pela viagem do prefeito Cícero Lucena (PP) à Europa, agendada para o próximo mês.
Lucena vai à França para a assinatura de um convênio com montante total de 44 milhões de euros, o equivalente a R$ 259,16 milhões na cotação desta sexta-feira (28). Os recursos serão destinados para investimentos em acessibilidade, mobilidade urbana e na área de habitação do Município.
A nova lei inclui o presidente do TCE na linha sucessória de João Pessoa, afastando a insegurança jurídica para os outros potenciais “candidatos” à vaga. Isso porque caso o vice-prefeito Léo Bezerra (PSB) e o presidente da Câmara, Dinho Dowsley (PSD), assumissem a vaga, eles ficariam inelegíveis.
A nova redação da Constituição do Estado estabelece novos limites para as funções que podem ser ocupadas pelo presidente do Tribunal de Contas, acrescentando o comando da prefeitura de João Pessoa em caso de vacância no cargo.
Confira:
“Art. 77. É vedado ao Conselheiro, sob pena de perda do cargo, ainda que em disponibilidade, o exercício de outra função, salvo de um cargo de magistério e a chefia do Poder Executivo da capital do Estado, observando-se o disposto no art. 23, §7º, desta Constituição, bem como receber, a qualquer título, custas ou participação nos processos ou ainda dedicar-se à atividade político-partidária.”
Em decorrência da função que deverá ser assumida, Nominando Diniz deu declarações alegando que, caso isso se concretize, ele não será relator das contas da prefeitura relativas à atual gestão.
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