Quem acha que a vida de juiz é fácil é por que não conhece as dificuldades enfrentadas por eles em ano eleitoral. Entre as dignas de nota, a mais recente foi encarada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Ele recebeu uma demanda judicial protocolada pela defesa do deputado e candidato a governador Pedro Cunha Lima (PSDB), da coligação ‘Coragem para Mudar’. O parlamentar se mostrou incomodado com publicações ofensivas proferidas contra ele em um perfil mantido no Twitter.
O perfil em questão é o @luiscufolote, que possui pouco mais de 300 seguidores. Durante sabatina promovida pela Rede Paraíba de Comunicação, no dia 11, ele fez publicações desabonadoras contra o parlamentar/candidato. Acontece que apesar do pequeno alcance do perfil, os advogados de Pedro Cunha Lima entraram com representação no TRE pedindo a exclusão das publicações, bem como que a plataforma identificasse o autor das postagens. Num primeiro momento, o pedido foi concedido, em parte, pelo desembargador. Ele negou a exclusão das postagens, mas determinou que o Twitter revelasse o nome do dono do perfil.
Depois disso, o perfil foi alterado pelo autor, cujo nome é ainda desconhecido, passando para @pirocafogosa e depois para @bjorkcacimba, segundo o apurado pelo blog. Acontece que depois de toda essa confusão, houve recurso apresentado pelo Twitter, através de embargos de declaração. Ao analisar o caso novamente, o desembargador mudou a decisão e determinou que a plataforma não precisa revelar o autor, por entender que esse tipo de decisão não cabe à Justiça Eleitoral. Trocando em miúdos, caso Pedro queira mesmo saber quem é o autor das ofensas, terá que utilizar outro remédio jurídico.
Ao blog, o desembargador disse que sua disposição, desde o início, era rejeitar a íntegra do pedido, mas por equívoco da assessoria foi publicado um trecho que ele já havia cortado, o que determinava a identificação do autor do perfil. “Considerando que a matéria é de natureza estritamente privada, incabível a perquirição dos autores das postagens em sede de representação eleitoral, devendo o representante buscar as vias próprias no juízo competente”, diz o magistrado na publicação da nova decisão, proferida no final da tarde desta segunda-feira.
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