O desembargador Márcio Maranhão, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu nesta sexta-feira (22) liminar para manter a prefeita do Conde, Karla Pimentel, no cargo. Com isso, a posse da segunda colocada nas eleições, Márcia Lucena, foi suspensa. O recurso interposto pela defesa da gestora na Corte eleitoral ocorreu após decisão de primeiro grau que cassou os mandatos de Karla e do vice-prefeito, Dedé Sales. Eles foram acusados de “fraude e interferência do abuso do poder econômico”. A decisão inicial foi da juíza Lilian Frassinetti Correia Cananea, da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita.
Desde a decisão da magistrada, nesta quinta, muita confusão foi registrada no Conde, inclusive com acusações de fraude processual. O ex-candidato a vice-prefeito na chapa comandada por Márcia Lucena na eleição passada, Aleksandro Pessoa, alegou que não assinou a ação que resultou na cassação de Karla. Hoje, no outro lado do balcão, ele ocupa o cargo de chefe de gabinete da atual prefeita. O advogado Fábio Rocha Galdino alega que agora, no segundo grau, a decisão do primeiro grau tende a ser reformada. Ele nega que tenha havido ilegalidade capaz de alterar os rumos da eleição de Karla.
A juíza alega na decisão “que ocorreram graves violações às regras da contabilidade eleitoral, em especial quanto à aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, uma vez que os candidatos impugnados realizaram campanhas quase que totalmente financiadas com recursos de origem pública. Dos seus respectivos extratos de prestação de contas, constata-se que, dos R$132.164,00 arrecadados a título de receitas, 130.014,00 correspondem a verbas públicas para financiamento de campanha. Não restam dúvidas de que houve um mal uso do dinheiro pertencente ao erário!”
Com a decisão, Karla será mantida no cargo enquanto não houver decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
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