A delegada da Polícia Civil da Paraíba Maria Solidade de Sousa foi condenada a 13 anos e quatro meses de prisão e à perda do cargo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (5) pelo juiz Rusio Lima Melo, da 5ª Vara Mista de Santa Rita. Ela foi acusada pelo Ministério Público Estadual de se apropriar de parte das fianças pagas por pessoas presas em flagrante. Os casos vieram a público em 2014 e ela chegou a ser afastada do cargo em 2016. O magistrado, na decisão atual, optou pela perda em definitivo do cargo de delegada de polícia.
A denúncia narrou que no ano de 2014, “durante plantões extraordinários na 6ª Delegacia de Santa Rita, a ré teria se apropriado de valores que lhe foram entregues a título de fianças em consequência de prisões em flagrante, valores que a denunciada detinha em função do cargo e que teriam sido desviados em proveito próprio e alheio.
Segundo a acusação, a ré agia na ausência de advogados e após o fechamento do estabelecimento bancário, negociando o valor da fiança para soltar os presos durante seu plantão”.
A denúncia explica que a delegada estipulava o valor da fiança e cobrava o pagamento à vista e diretamente a ela. No preenchimento da ocorrência, ela pedia para que o espaço destinado ao valor ficasse em branco. Depois ela determinava aos agentes que preenchessem o documento com um valor inferior. Com isso, multas de R$ 1 mil viravam R$ 500. As de R$ 500 se transformaram em R$ 300. A diferença dos valores era embolsada pela delegada durante os plantões.
Ao todo, foram arroladas 33 testemunhas. Os casos de cada um dos suspeitos foram narrados, com os valores pagos por eles e o correspondente declarado ao Estado. Na decisão, o juiz considerou a existência de sete crimes de peculato-apropriação, em crime formal e continuado. Por isso, ela foi condenada a 13 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, a ser cumprida no estabelecimento prisional de segurança máxima da capital.
O magistrado concedeu o direito de a delegada recorrer em liberdade da decisão.
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