O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que cria o piso salarial da enfermagem. A decisão causou desconforto no Congresso, onde a matéria tramitou e foi aprovada, e repercutiu muito mal, também, na categoria prejudicada. Em postagens nas redes sociais, enfermeiros e entidades publicaram cópias de matérias mostrando que os ministros reajustaram, neste ano, os próprios salários em 18%, com impacto claro em todo o Judiciário e no teto do funcionalismo.
A decisão de Barroso teve caráter liminar e vale até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias. Nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual. O ministro atendeu pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde).
A classe patronal sustenta que o piso é insustentável e aponta contaminação eleitoral na discussão ocorrida na Câmara dos Deputados e no Senado. Uma contaminação que de certo houve, apesar de a discussão rolar nas duas Casas há mais de dois anos. Acontece que enquanto guardiã da constituição, caberia ao Supremo analisar apenas as questões contitucionais e não adentrar em cearas que caberiam aos outros poderes. O ministro, por outro lado, observou apenas suposto risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.
O argumento para a decisão foi que as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%). Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.
Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defenderam a lei aprovada pelo Congresso em mensagens publicadas nas redes sociais neste domingo. “Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário”, escreveu Lira.
Em uma sequência de posts, Pacheco disse que o piso salarial da enfermagem é uma “medida justa destinada a um grupo de profissionais que se notabilizaram na pandemia e que têm suas remunerações absurdamente subestimadas no Brasil”. “Em nome do Parlamento, tratarei imediatamente dos caminhos e das soluções para a efetivação do piso perante o STF, já que o tema foi judicializado e houve decisão do eminente Ministro Luís Roberto Barroso”, publicou Pacheco.
Este é o tipo de medida que mais prejudica que ajuda na solução de um problema que deveria percorrer os corredores do Legislativo e do Executivo, não do Judiciário. Ao menos não com essa justificativa. Cabe ao plenário da Corte derrubar a decisão liminar.
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