A decisão da juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que determinou a suspensão da nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) tem gerado discussão no mundo jurídico. Na decisão, ela alegou como motivo para a suspensão da nomeação, que a Assembleia Legislativa não realizou a sabatina da indicada. Advogados ouvidos pelo blog ressaltaram, porém, que a Constituição da Paraíba prevê essa obrigatoriedade apenas para os indicados pelo governador do Estado.
A disposição está no Artigo 54, inciso 8, alínea A da Constituição da Paraíba. Ele estabelece que compete à Assembleia Legislativa “aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, “a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas e do Tribunal de Contas dos Municípios, indicados pelo Governador do Estado”. A mesma exigência não existe quando o assunto versa sobre quem foi indicado pelos deputados estaduais. Neste caso, o Regimento Interno da Casa fala apenas que “poderá” haver a arguição pública.
Por meio de nota, a Assembleia Legislativa garantiu que foi observado, durante o processo, o rito estabelecido pela legislação em vigor.
“Nos termos do Capítulo VIII, Sessão 2, do Regimento Interno da ALPB, compete ao Poder Legislativo Estadual deliberar sobre a escolha do (a) ocupante do cargo de Conselheiro do TCE-PB. O inciso V do artigo 242 do referido Regimento confere à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discricionariedade quanto à convocação do indicado ou indicada para audiência pública. Dessa forma, os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública”, ressaltou.
Cabe recurso da decisão da magistrada.
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