Executivo
Investimento em Educação abaixo do ‘mínimo consticucional’ faz TCE rejeitar pela segunda vez contas do governo
01/12/2022 17:52
Suetoni Souto Maior
Alertas são emitidos pela Corte para evitar que os problemas se perpetuem e possam resultar em rejeição de contas. Foto: Divulgação/TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas do governador João Azevêdo (PSB) relacionadas ao exercício financeiro de 2020. Esta é a segunda vez que o órgão de controle emite parecer contrário à aprovação dos gastos da gestão estadual. A primeira foi em relação à prestação de contas anuais de 2019. Pesou para a decisão, a aplicação de apenas 9,62% da receita corrente líquida em saúde (abaixo do mínimo constitucional de 12%) e o expressivo número de servidores sem vínculo legal, apesar dos alertas emitidos pelo TCE.

O relator do processo foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana, que em seu voto fez um retrospecto da gestão, apontando aspectos positivos em relação aos balanços gerais do governo, e pontuou irregularidades que justificariam a reprovação. A permanência do elevado número de codificados na folha (7.023), apesar da mudança de nomenclatura para serviços prestados, não afastou o vínculo irregular na administração pública, contrariando o disposto no art. 37 da Constituição Federal. O mesmo entendimento foi usado em relação à rejeição das contas de 2019.

No voto, Viana apontou impropriedades na abertura de créditos adicionais, remanejamento, transferência e transposição de recursos entre categorias, e na edição de decretos para concessão do “Bolsa de Desempenho” de caráter indenizatório. Na prática, explicou o relator, o benefício funciona como aumento salarial de servidores remunerados com subsídio e também não pode ser fixado por decreto.

Educação

Viana observou ainda que os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) alcançaram 24,80% das receitas líquidas de impostos e transferências realizadas, inferior ao limite constitucional de 25%, mas que não incidirá na decisão por força de lei no período da pandemia.

No parecer, a Corte de Contas fixa multa de R$ 5 mil ao governador João Azevedo Lins e fixa prazo de 120 dias ao gestor para que apresente ao Tribunal plano de ação detalhado, com duração de no máximo três anos para a completa regularização das graves irregularidades apontadas na estrutura de pessoal do Estado. Ainda cabe recurso das decisões.

Também defendeu que sejam cientificados gestores das secretarias da Administração e Controladoria Geral, gestoras da política de pessoal dos órgãos e entidades do Estado, para que criem mecanismos de controle que evitem pagamentos em notas de empenho individuais ou folhas, a beneficiados que não tenham tido ato, ou contrato, previamente formalizado e publicado na imprensa oficial, além do envio de cópias ao Ministério Público Estadual para que adote as medidas que entender cabíveis em face das irregularidades.

Procuradoria

A decisão do Pleno acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, emitido pelo procurador Bradson Tibério de Luna Camelo, que reiterou as conclusões anexas ao processo, quando opina pela reprovação das contas. O procurador também entendeu que os recursos transferidos pelo Governo para a Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, glosados pela Auditoria, deveriam integrar o cálculo do percentual mínimo constitucional em educação, posição que foi seguida pelos membros do colegiado.

O procurador geral do Estado, Fábio Andrade, fez a defesa oral do governador João Azevedo Lins Filho e, na oportunidade, reiterou a legalidade dos gastos referentes a pagamentos dos prestadores de serviços e codificados, glosados pela Auditoria – inclusive em relação aos efeitos no cumprimento do índice de saúde. Ele fundamentou seu entendimento com base na Lei Complementar nº 141/12, alegando que os gastos podem ser computados para fins de apuração dos índices constitucionais com saúde, e no caso deveriam ser somados para aferição do percentual exigido.

Assembleia

A partir da decisão do TCE-PB, os pareceres serão encaminhados à Assembleia Legislativa, a quem compete julgar as contas do Governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual. O Tribunal realizou o exame das contas anuais no tocante à gestão fiscal e à gestão geral do Governador do Estado, relativamente a 2020, que contempla, além dos fatos impugnados pela Auditoria, o exame das contas gerais de governo, sob os enfoques da legalidade, legitimidade e economicidade.

A análise envolve investimentos em educação e saúde; aplicação dos recursos captados do Fundeb; cumprimento de limites máximos de despesas com pessoal, dívida e operações de crédito; equilíbrio das contas; execução do orçamento por meio de seus créditos ordinários e adicionais; cumprimento de obrigações previdenciárias; licitações; além de outros fatos mencionados no Parecer Normativo PN – TC 52/2004.

No final da sessão extraordinária, o presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão, fez um apelo para que a Assembleia Legislativa coloque em pauta o julgamento de seis contas de Governo que estão à espera de apreciação pelos deputados estaduais.

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