O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário termina nesta sexta-feira (29). De acordo com a legislação de 1962, o pagamento deve ser realizado até o dia 30 de novembro. Como este ano a data cai em um sábado, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
Essa antecipação garante que todos os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo estabelecido, evitando atrasos. Conhecido como “gratificação natalina”, o 13º salário pode ser pago de duas maneiras: em parcela única ou dividido em até duas partes. Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Vale ressaltar que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao benefício, com cronogramas específicos de pagamento, que já foram antecipados neste ano.
Para esclarecer mais dúvidas sobre o 13º salário, o g1 consultou especialistas e preparou uma lista com cinco perguntas e respostas frequentes sobre o assunto.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
. Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
. Pensionistas;
. Trabalhadores rurais;
. Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
. Trabalhadores domésticos.
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