Judiciário
Com voto de Gilmar Mendes, Supremo revoga prisão preventiva e Sérgio Cabral deverá ser solto
17/12/2022 02:06
Suetoni Souto Maior
Sérgio Cabral durante audiência. Foto: Bruno Dantas

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, deve ser solto a qualquer momento. Ele teve a prisão preventiva revogada na noite desta sexta-feira (16), após voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O político foi preso em 2016, na época, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras. Além de Mendes, votaram pela revogação da prisão no mesmo processo os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Com isso, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o tempo de prisão preventiva é excessivo porque não há uma decisão definitiva, em última instância. Agora, o Supremo vai expedir o alvará de soltura determinando que ele seja solto nos próximos dias. Este não é o primeiro caso em que o tempo excessivo das prisões preventivas resultam na soltura do réu. Vale ressaltar, também, que a decisão de agora não livra o ex-governador dos processos a que responde.

Cabral é réu confesso e foi denunciado em 35 processos decorrentes de investigações da Lava-Jato, sendo 33 na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio (estes junto com o ex-procurador-geral de Justiça Claudio Lopes). O ex-governador já foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão. Mas decisões recentes do STF podem fazer com que algumas dessas condenações sejam modificadas ou anuladas.

Em seu voto, Gilmar afirmou que a revogação da prisão não significa a absolvição do ex-governador. “E aqui, saliento, não se está a avaliar o mérito das denúncias oferecidas contra o paciente, nem se realiza juízo de valor sobre a gravidade dos fatos supostamente praticados pelo acusado. Naturalmente, as imputações feitas em seu desfavor devem ser debatidas no âmbito das ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal, atualmente em fase recursal”.

Segundo o ministro, com isso, “teremos o ambiente adequado para incursão fática na demanda, sempre sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sem qualquer açodamento ou antecipação de culpa”, disse. Mendes disse que a prisão representava a antecipação do cumprimento da pena.

“Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016 , com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos , a denotar manifesto excesso de prazo”, afirmou.

O ex-governador já foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão. Mas decisões recentes do STF podem fazer com que algumas dessas condenações sejam modificadas ou anuladas.

Com informações do G1

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