Judiciário
Casal que torturou e matou criança tem condenação mantida pelo Tribunal de Justiça
29/05/2023 14:40
Suetoni Souto Maior
Mulher serviu docinhos para crianças durante festa de aniversário. Foto: Reprodução/ANF

A história é muito triste. Fala de uma criança de apenas um ano e três meses que foi barbaramente torturada e morta. Os autores do crime hediondo são Thayson Ruan Cabral Soares e Caroline da Silva Medeiros, que vêm a ser a mãe biológica e o padrasto. De acordo com os autos do processo, o crime era reiterado, com vários episódios de agressões físicas proferidas por Thayson, sem que houvesse o socorro da mãe. O agressor, por isso, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a 16 anos de prisão e ela, a 14 anos e oito meses de reclusão.

A primeira sentença do caso foi emitida pelol juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Geraldo Emílio Porto. Os dois recorreram e o recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça. O voto do relator das apelações criminais, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara Criminal e em harmonia com o parecer do Ministério Público. Segundo os autos, o fato aconteceu no dia 30 de março de 2022, por volta das 14h, no Bairro Jardim Veneza, em João Pessoa.

A denúncia revela que Thayson Ruan, com vontade livre e consciente, submeteu o garoto, que se encontrava sob o seu poder e autoridade, emprego de violência e desnecessário sofrimento físico e mental. De acordo com a denúncia, no dia da morte da criança, a mãe tomou conhecimento das agressões que resultaram na morte dela, mas não fez nada.

“Conclui-se que a vítima sofreu diversas ações contundentes, que produziram marcas corporais distribuídas por todo o corpo, as quais foram concebidas por ações diversas, em vários dias distintos, de forma diversa e em momentos diferentes, constatando-se que a criança era constantemente agredida pelos acusados o que levou o perito a concluir que se tratava de pessoa submetida a Síndrome da Criança Maltratada ou Síndrome de Bebê Espancado”, destacou o juiz Geraldo Emílio Porto, ao determinar as penas para o casal.

Continua o juiz, “o conjunto probatório demonstra que os acusados, continuamente, agrediam a criança, bem como que, no dia fatídico, o réu desferiu um murro na criança e um chute que foi determinante para sua morte, e, neste dia, a genitora, que estava em casa, nada fez para impedir que o seu companheiro se insurgisse contra a frágil criança, tampouco buscou socorro que afastasse o evento morte, incorrendo, os réus, nos crimes que lhe foram imputados individualmente por ocasião da denúncia, impondo-se que sejam condenados nos moldes de suas atuações criminosas”.

Ao analisar o recurso, o desembargador Márcio Murilo afirmou que toda a prova material e deponencial produzida no processo conduz, firmemente, ao fato de que os apelantes, agindo comissiva e/ou omissivamente, submeteram à criança, mediante emprego de violência, a intenso e desnecessário sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, causando-lhe o resultado morte.

“Foram respeitadas, ainda, as demais fases do cálculo dosimétrico, razão pela qual mantenho as majorações decorrentes do reconhecimento da causa de aumento de pena”, pontou. Esse entendimento está previsto no parágrafo 4º, inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 9.455/97 (delito cometido contra criança). “Ante o exposto, e em harmonia com o parecer ministerial, conheço os apelos em, negando-lhe provimento e mantendo intocada a sentença sob a ataque”, finalizou o desembargador.

Como o acórdão transitou em julgado, não cabe mais recurso da decisão proferia pelo órgão fracionário do TJPB.

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