O Tribunal do Júri da Comarca de Patos, no Sertão paraibano, condendou um casal da cidade pela morte de uma criança de três anos. O caso estarrecedor não foi negado pelos acusados durante a instrução processual. O homem, também acusado de abuso sexual praticado contra a menina, terá que cumprir 35 anos de prisão. Já a mulher, que era a mãe da criança, foi condenada a 20 anos de reclusão. A sentença é da juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa, que manteve a prisão preventiva em desfavor dos sentenciados.
A história relatada pelo Ministério Público da Paraíba é muito triste, por relatar a crueldade do padrasto e a omissão da mãe diante da violência. De acordo com as informações, o crime ocorreu no dia 5 de outubro do ano passado no bairro Sete Casas. A criança foi assassinada por motivo fútil, meio cruel, mediante recurso que tornou impossível a defesa da criança. A acusação afirmou que em data incerta o acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima.
Sobre isso, o Ministério Público alegou que houve também posição passiva da mãe, que não impediu o abuso e nem os casos de violência contra a criança. De acordo com a acusação, a mãe e a criança moravam no Maranhão e vieram para a Paraíba após o casal se conhecer e namorar através das redes sociais. A mudança para Patos ocorreu em junho do ano passado, poucos meses antes da morte da menina.
No julgamento, o Conselho de Sentença por maioria de votos acatou que os denunciados cometeram o crime por motivo fútil, mediante meio cruel, sem possibilitar qualquer defesa da vítima, e por questões de gênero, no contexto familiar e doméstico. Também, por maioria, reconheceu a materialidade e a autoria do crime de estupro (crime conexo), com relação ao pronunciado G.J.S, afastando a tese defensiva, consistente na negativa de autoria.
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