Judiciário
Cármen Lúcia rejeita recurso de Ricardo Coutinho contra inelegibilidade
28/09/2022 14:38
Suetoni Souto Maior
Ricardo Coutinho terá dificuldades para manter a candidatura. Foto: Divulgação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (28) o recurso do ex-governador Ricardo Cutinho (PT) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível. O ex-governador foi considerado culpado em 2020, em grau de recurso, pelas acusações de abuso do poder econômico nas eleições de 2014. No Recurso Extraordinário (ARE 1363103), com pedido de tutela antecipada, o ex-gestor se insurgia contra condenação imposta pela Corte Eleitoral que motivou a impugnação do registro de candidatura dele.

Esta é a segunda decisão proferida pela Suprema Corte contrária ao pleito do ex-governador. A primeira foi da atual presidente do STF, Rosa Weber. No recurso atual, o governador acusa o TSE de ter extrapolado as suas competências por ter promovido investigação municiosa sobre os fatos alegados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Diz ainda que foi apresentado juízo de valor em relação ao mérito da ação.

“No recurso extraordinário, o agravante alega ter o Tribunal Superior Eleitoral contrariado o art. 2º e o inc. LIII do art. 5º da Constituição da República. Argumenta que, “ao reverter o entendimento do TRE/PB, o Tribunal Superior Eleitoral incorreu em violação aos mencionados dispositivos constitucionais e à vedação ao bis in idem, pois, (i) processou e apenou o recorrente com base em fatos e fundamentos jurídicos que já eram objeto de outra AIJE; (ii) ultrapassou os limites de sua competência ao promover, em sede de Recurso Ordinário, investigação minuciosa sobre a regularidade de atos administrativos fora de sua competência jurisdicional; e, por fim, (iii) ultrapassou a esfera de atuação do Poder Judiciário ao emitir juízo de valor acerca do mérito de ato administrativo de natureza discricionária de Chefe de Poder Executivo estadual”, diz decisão da ministra.

Com a decisão, a tendência é que o recurso movido pelo ex-governador junto ao TSE também seja indeferido. Apesar disso, o nome e o número dele estará na urna, mas os votos não devem ser contabilizados.

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