Judiciário
Calvário: TJPB determina retirada das tornozoleiras de Márcia Lucena, Gilberto Carneiro, Francisco das Chagas e Arthur Viana
02/02/2022 17:31
Suetoni Souto Maior
Márcia Lucena tenta vaga para o cargo de deputada estadual. Foto: Divulgação

O desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou nesta quarta-feira (2) a retirada das tornozeleiras eletrônicas da ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena, dos ex-secretários estaduais Gilberto Carneiro (Procuradoria-Geral do Estado) e Arthur Viana (Executivo da Educação) e do advogado Francisco das Chagas. Os quatro cumpriam medidas cautelares diversas da prisão por estarem entre os alvos da operação Calvário, do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Eles são acusados de terem integrado uma suposta organização criminosa que teria desviado recursos do governo do Estado entre 2011 e 2018.

A decisão de Ricardo Vital de Almeida ocorre quase três anos após a deflagração da operação, fruto das investigações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba. O magistrado entendeu que não haveria mais riscos para o curso da investigação com a revogação da medida cautelar. A posição sobre a retirada das tornozeleiras ocorreu com a anuência do Ministério Público da Paraíba, que se manifestou favoravelmente à retirada das tornozeleiras após ser provocado pelo magistrado.

A ex-prefeita Márcia Lucena publicou vídeo nas redes sociais logo após deixar a Penitenciária Júlia Maranhão, para onde havia se dirigido para a retirada da tornozeleira. No ano passado, ela havia tido outra vitória, com a conquista do direito de se deslocar para João Pessoa. Ela comemorou o fato de a decisão ter ocorrido no dia 2 de fevereiro, dia dedicado a Iemanjá. Disse ainda que o dia 25 de fevereiro, data na qual foi presa, em 2019, perdeu o significado a partir de agora. A nova data que ficará na lembrança, ela alega, será o 2 de fevereiro.

Mais recentemente, o desembargador mandou para a Justiça Eleitoral um dos processos mais emblemáticos da Calvário. Foi o que trata da formação de Organização Criminosa. O magistrado alega entender que o caso deve ser apreciado na Justiça Comum, mas decidiu mandar para que o eleitoral se pronuncie sobre o assunto, devido às decisões recentes proferidas pelas instâncias superiores.

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