Judiciário
Calvário: Gilmar Mendes manda processo contra Ricardo para a Justiça Eleitoral
27/05/2021 13:44

Suetoni Souto Maior

Ricardo Coutinho ainda não se pronunciou sobre especulações. Foto: Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou para a Justiça Eleitoral um dos processos respondidos pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), decorrente da operação Calvário. A decisão diz respeito ao inquérito que tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. Na reclamação protocolada pela defesa do socialista na Suprema Corte, eles alegaram que a denúncia do Ministério Público da Paraíba contra o ex-gestor tinha relação com a eleição de 2010. Por conta disso, o fato deveria seguir para o eleitoral.

“Nessa linha argumentativa, fundamenta-se a importância do respeito à garantia constitucional do juiz natural e da devida observância dos critérios constitucionais e legais de fixação da competência como direitos fundamentais que tocam a liberdade individual e devem ser resguardados por esta Suprema Corte. Destarte, deve-se reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, nos termos do paradigma abstrato fixado por esta Suprema Corte no julgamento do Inquérito 4.435 AgR-Quarto”, ressaltou Gilmar Mendes na decisão.

A denúncia feita pelo MPPB, com base nas investigações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), revela que, em 2010, o mandatário da Cruz Vermelha Brasileira, Daniel Gomes da Silva, teria doado R$ 200 mil para a campanha de Ricardo Coutinho. O dinheiro teria sido usado a título de Caixa 2. Um ano depois, o mesmo Daniel foi responsável por assumir a gestão do Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa. O negócio teria aberto as portas para uma série de ilegalidades e desvio de recursos públicos.

Em nota à imprensa, divulgada recentemente, a defesa de Coutinho justificou o recurso movido no Supremo Tribunal Federal. Eles alegaram que pediram para o caso ser remetido para a Justiça Eleitoral por ser o “órgão efetivamente competente para julgar os processos, já que consta na denúncia a acusação de que foram repassados recursos financeiros para a campanha do Governo do Estado em 2010, na forma de caixa dois. Como pedido liminar, foi requerida a suspensão da ação penal até que seja julgado o mérito da Reclamação”.

Com a decisão de Gilmar Mendes, ele considerou a 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa incompetente para o julgamento do caso. E determinou “a remessa dos autos do processo 0003269-66.2020.815.2002 à Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, nos termos do art. 567 do CPP. Publique-se. Brasília, 26 maio de 2021.”

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