Um pedido de vista da desembargadora Agamenilde Arruda Vieira Dantas suspendeu, nesta quinta-feira (13), a continuidade do julgamento da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que pede a cassação da prefeita de Bayeux, Luciene Dantas (PDT). A gestora é acusada de ter cometido conduta vedada e abuso dos poderes político e econômico nas eleições de 2020, quando disputou a reeleição. A manifestação da magistrada ocorreu logo depois da apresentação do voto do relator, Fábio Leandro de Alencar Cunha, que se manifestou pela cassação dos mandatos de Luciene e do vice, Clecitoni Francisco.
O relator votou em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). O posicionamento dele, inclusive, foi apresentado após a manifestação da procuradora Acácia Suassuna. Em seu voto, ele entendeu que houve abuso de poder político com viés econômico na distribuição de cestas básicas na véspera das eleições. Com isso, votou a favor de aplicação de multa, cassação dos mandatos da prefeita e do vice e ainda pela inelegibilidade por oito anos, neste caso, apenas em relação a Luciene Gomes. No caso do vice, ele teve os direitos políticos mantidos.
Caso os outros magistrados, por maioria de votos, sigam o mesmo entendimento, o presidente da Câmara Municipal, Inaldo Andrade, deverá assumir o mandato e serão convocadas novas eleições para o município. Faltam votar, além de Agamenilde, José Ferreira Ramos Junior, Bianor Arruda Bezerra Neto, Roberto D’Horn Moreira Monteiro, Maria Cristina Paiva Santiago e a presidente da corte, Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão. O que está em curso no TRE é o julgamento de um recurso contra decisão de primeiro grau, expedida pelo juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha.
No recurso, a defesa da prefeita alegava que à distribuição de cestas básicas não teve a “intenção de manipular os eleitores e que o programa assistencial estabelecia rígidos critérios objetivos para a escolha dos beneficiários (os quais estão identificados nos autos), conforme restou demonstrado nos depoimentos testemunhais. Além disso destacou que o programa era preexistente à gestão da primeira investigada”. Disse ainda que a gestora sequer participava da distribuição. Sobre a nomeação de servidores, alegou que “nem o promotor eleitoral e nem o magistrado zonal apontaram quem são os servidores nomeados em período vedado”.
A procuradora, ao analisar o caso, apresentou comprovações de que as cestas básicas de fato foram distribuídas no período vedado, quando ainda existia contrato firmado pelo antecessor da gestora. “Para além da proximidade do pleito, a gravidade infere-se também pela quantidade distribuída – 6.500 cestas – entregues no prazo de 10 dias como descrito no contrato”, ressaltou. Sobre a contratação de pessoal, os autos da ação mostra incremento de um mês para outro de R$ 416.717,10, referentes a contratação de servidores por tempo determinado.
Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: https://abre.ai/suetoni