Judiciário
UFPB recorre de decisão do TRF5 que excluiu reitor da lista de alunos aprovados no Sisu com uso de cota social
17/03/2023 13:24
Suetoni Souto Maior
Valdiney Veloso foi aprovado em seleção com o uso de cotas para estudantes de escolas públicas. Foto: Divulgação

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) protocolou embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra decisão da Terceira Turma da Corte, que determinou a exclusão de candidato da lista de aprovados da instituição de ensino por utilizar, de modo indevido, o sistema de cotas sociais. O candidato em questão é o reitor Valdiney Velôso, alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo manifestação do órgão ministerial, o réu concluiu o ensino médio há mais de 39 anos e, atualmente, tem duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu, por unanimidade, que a Lei 12.711/2012 tem caráter social e não deve ser direcionada a pessoas com graduação. No recurso assinado pela procuradora federal Angela Maria Zanini, no entanto, ela alega que a lei em questão estabelece como requisito único para a concorrência “ser egresso de escola pública, o que foi atendido pelo candidato”. Ela alega que “tratamento diferenciado só poderia ocorrer mediante previsão legal expressa, inexistente no caso”. Disse ainda que os “candidatos que realizam a inscrição no certamente, aderem às normas do Edital”.

A procuradora também alega que o caso não poderia ser tratado em ação civil pública, segundo a alegação, por tratar de caso específico, o do reitor Valdiney Veloso. “Assim, a prerrogativa para propositura da ação civil pública restou desvirtuada, pois o que se pretende é a representação de pessoa individualizada, suprimindo-se o requisito da homogeneidade. Está assumindo o MPF o papel de representante, e não de substituto processual”, diz um dos trechos dos embargos apresentados. A decisão, na ótica da procuradora, fere o princípio da igualdade.

Diz ainda que para estas cotas não se admite análise subjetiva de condições econômicas ou sociais de cada candidato. Tampouco se pode investigar outros requisitos, como ter graduação prévia. “Pelo exposto, a UFPB requer a concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos declaratórios e que sejam eles conhecidos e acolhidos, para que haja manifestação expressa da Turma sobre os dispositivos normativos suscitados, mantendo-se a sentença recorrida.

Relembre o caso

Velôso foi aprovado no Sisu 2022 com o uso do benefício destinado a candidatos oriundos da rede pública de ensino. O reitor fez 638,9 pontos e gerou polêmica na comunidade universitária. O movimento do dirigente para se beneficiar com o regime de cotas fez com que o candidato Erick Rangel, de 17 anos, ficasse sem a vaga na instituição de ensino. O jovem passou a integrar a lista de espera do curso de Engenharia de Produção. Rangel mora na Bahia e a situação dele foi um dos fatos alegados pelo MPF para a abertura da investigação através de uma Notícia de Fato. O reitor, por isso, foi alvo de uma Ação Civil Pública, protocolada pela procuradora da República Janaína Andrade.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador federal Cid Marconi, do TRF, destacou que a norma foi criada para minimizar as desigualdades entre estudantes de escolas públicas e particulares, equilibrando a concorrência entre os alunos. De acordo com o magistrado, apesar de não estabelecer exceções, a lei tem caráter social e deve ser interpretada de forma restritiva, caso contrário pode criar privilégio para pessoas que não se enquadram no objetivo da proposta. Além disso, Marconi ressaltou que a aprovação do réu como cotista também gerou prejuízo a um candidato de 17 anos do estado da Paraíba. “Ele não só atende ao requisito legal, como também à razão de ser da Lei 12711/2012 e ao objetivo da política pública das cotas”, enfatizou.

Por unanimidade, o TRF5 decidiu pela exclusão do réu do rol de aprovados e determinou a matrícula do candidato que se encontre em melhor classificação na lista de aprovados pelo sistema de cotas.

Parecer do MPF

Na petição apresentada pelo MPF, o procurador regional da República Antônio Carlos de Vasconcellos Coelho Barreto Campello defendeu que o réu não se enquadra na situação tutelada pela política de cotas. Para ele, qualquer dificuldade que um dia o réu possa ter tido como aluno de escola pública já está totalmente superada, visto que o réu teve a oportunidade de concluir duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado, formação que pouquíssimas pessoas alcançam.

Para o procurador regional, permitir que o réu se beneficie do regime de cotas sociais em virtude de ter estudado há 39 anos em uma escola pública, esquecendo todo a formação que conquistou depois, “representa completo desvirtuamento da política de ação afirmativa, constituindo, em verdade, um privilégio injustificado, pelo que atenta contra a finalidade da Lei 12.711/2012”.

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