Judiciário
Tribunal de Justiça manda prefeitura indenizar família por atropelamento de criança na frente da escola
28/03/2023 19:32
Suetoni Souto Maior
Tribunal de Justiça não opina sobre posse na Câmara. Foto: Divulgação/TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou ao município de Triunfo, no Sertão, que indenize os pais e o irmão de uma criança atropelada em frente da escola onde estudava. A decisão foi da Terceira Câmara Cível da Corte, atendendo a recurso impetrado pelos familiares. Com isso, o poder público terá que pagar R$ 60 mil a título de indenização por danos morais.

De acordo com o processo, no dia do atropelamento, o menor encontrava-se na escola em que era matriculado e no horário do intervalo saiu do recinto. Ao tentar cruzar a rua, foi atropelado por uma motocicleta, em frente à instituição e não resistiu aos ferimentos. Os magistardos entenderam, ao analisar o caso, que a instituição de ensino foi omissa no dever de guardar as crianças.

“Se o menor, ao atravessar a rua em frente ao edifício escolar, é atropelado por motociclista que trafegava no local, não havendo qualquer professor ou agente responsável por vigiá-lo, resta caracterizado o dever de indenizar do Município, que deveria ter assegurado a incolumidade do aluno”, destacou o relator do processo, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Em relação ao valor da indenização, o relator considerou que a quantia de R$ 60 mil para cada autor é a que melhor condiz com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois repara de forma justa e adequada o abalo moral sofrido pelos autores.

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