O Facebook Serviços Online do Brasil terá que indenizar uma paraibana que teve a senha do Instagram roubada por golpistas. A decisão é da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba. A rede social terá que desembolsar R$ 4 mil a título de indenização por danos morais em favor de uma usuária do Instagram, que não teve o nome revelado. Os bandidos usaram a conta dela para aplicar golpes, o que teria prejudicado a imagem da autora da ação.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso após condenação no primeiro grau, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. A relatoria do caso foi do juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
“O cerne da questão diz respeito à responsabilização do réu pelo dano patrimonial sofrido pelo autor em decorrência de suposta falha de segurança de seu sistema, que permitiu ao golpista obter proveito econômico. A controvérsia posta nos autos deve ser aplicada a lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que em seu artigo 6º, VI e VII dispõem que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e, dentre outros, os princípios da segurança e proteção”, afirmou o magistrado em seu voto.
Segundo o relator, o hackeamento e a aplicação de golpes comprometem a imagem do indivíduo perante seus seguidores, além de causar a incomunicabilidade do usuário, fato capaz de gerar o abalo moral na imagem do indivíduo. “Configurado o dano moral, no tocante ao quantum indenizatório o valor fora arbitrado em observância à capacidade econômica do causador do dano e da posição social da parte ofendida, observando os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, o que não comporta minoração”, pontuou o magistrado, mantendo a sentença em todos os termos. Ainda cabe recurso.
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