Depois da queda, o coice. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular, por unanimidade, a execução de contrato na Maternidade Dr. Peregrino Filho, do município de Patos, no Sertão. O contrato visava o gerenciamento institucional e a oferta de ações e serviços em saúde. A inspeção especial foi sobre os exercícios financeiros de 2014 e 2015. Os ex-gestores, por isso, terão que devolver ao erário R$ 11,4 milhões.
Os valores foram imputados, solidariamente, aos ex-secretários estaduais da Saúde, Waldson Dias de Souza e Roberta Batista Abath, além da própria organização social Gerir (Instituto de Gestão em Saúde), responsável pela execução do referido serviço. Este valor deve ser ressarcido no prazo de 30 dias. O contrato foi celebrado entre o Governo da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), e a organização social. O relator do processo foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
A Waldson Dias de Souza foi imputado um débito no montante de R$ 6,3 milhões, correspondentes a 102.366,26 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFRs/PB). Deste total, a quantia de R$ 221,5 mil são referentes a repasses de valores não demonstrados documentalmente; outros R$ 6,6 milhões por pagamentos não comprovados às empresas SEAD Serviços Administrativos Ltda., MD – International Ltda., ATHOS Gestão e Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda., TCLIN Serviços de Saúde Ltda., JMA Serviços Administrativos Ltda. e Grifort Indústria.
Também foi imputada à ex-secretária Roberta Batista Abath um débito no total de R$ 5 milhões. E ao Serviço de Apoio e Assistência à Saúde Ltda a importância de R$ 13,9 mil relativos a gastos irregulares com passagens aéreas e hospedagens. E o valor de R$ 96,3 mil por despesas indevidas com multas e juros, respondendo solidariamente pelo respectivo somatório de R$ 6.397.891,22 cobrado de Waldson.
Aos ex-gestores estaduais, o relator Renato Sergio Santiago Melo fixou um prazo de 60 dias para recolhimentos voluntários aos cofres públicos estaduais dos débitos atribuídos. Devem ser acompanhados das “devidas comprovações dos seus efetivos adimplementos a esta Corte dentro do prazo estabelecido, cabendo à Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, no interstício máximo de 30 dias, após o término daquele período, velar pelo integral cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade e intervenção do Ministério Público Estadual, na hipótese de omissão, tal como previsto no art. 71, § 4º, da Constituição do Estado da Paraíba, e na Súmula n.º 40, do colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJ/PB ”.
O relator fez recomendações no sentido de que a atual secretária de Estado da Saúde, Renata Valéria Nóbrega, não repita as irregularidades apontadas nos relatórios da unidade técnica deste TCE-PB e observe, sempre, os preceitos constitucionais, legais e regulamentares pertinentes. “Independentemente do trânsito em julgado da decisão e com apoio no artigo 71, inciso XI, combinado com o artigo 75, da Constituição Federal, será remetida cópia dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba e ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), para as providências cabíveis”, avisou o relator.
A auditoria do TCE-PB encontrou trinta irregularidades sistematizadas de responsabilidade dos gestores Waldson Dias de Sousa (ex-secretário de Estado da Saúde, em 2014), Roberta Batista Abath (ex-secretária de Estado da Saúde, em 2015) e Eduardo Reche Souza, (diretor–presidente do IGES) e Edsamuel Araújo (coordenador Regional do Gerir).
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