Judiciário
TRF-5: parecer do MPF defende exclusão do reitor da UFPB da lista de aprovados em graduação com uso de cotas sociais
18/11/2022 09:35
Suetoni Souto Maior
Valdiney Veloso é acusado de uma série de irregularidades à frente docargo. Foto: Mariani Idalino

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a exclusão de um candidato da lista de aprovados da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Trata-se do reitor Valdiney Veloso Gouveia. Ele tenta ingressar na entidade de ensino superior fazendo uso do sistema de cotas sociais, já que estudou em escola pública há 39 anos. Atualmente, o candidato possui duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado, os dois últimos em universidades do exterior (veja detalhes abaixo).

Em parecer, o procurador regional da República Antônio Carlos de Vasconcellos Coelho Barreto Campello defendeu que a UFPB não poderia permitir o benefício pelo regime de cotas sociais apenas em virtude de o candidato ter estudado há 39 anos em escola pública. Dessa forma, estaria se desprezando toda a formação que este veio a conquistar depois disso. Qualquer dificuldade que um dia ele possa ter tido como aluno de escola pública já se encontraria totalmente superada, pois detém, hoje, uma formação que pouquíssimas pessoas têm, acrescentou.

O parecer aponta, ainda, que a vaga preenchida pelo candidato implicou diretamente na exclusão de um estudante de 17 anos do estado da Bahia, merecedor das cotas sociais para ingresso na Universidade. O reitor fez 638,9 pontos e gerou polêmica na comunidade universitária. O movimento do dirigente para se beneficiar com o regime de cotas fez com que o candidato Erick Rangel ficasse sem a vaga na instituição de ensino. Ele passou a integrar a lista de espera do curso de Engenharia de Produção.

O ingresso de uma pessoa com tantas qualificações pelas cotas sociais implicaria, na visão do procurador, no desvirtuamento da política de ação afirmativa e representaria um privilégio injustificado, atentando à finalidade da Lei 12.711/2012, que estabeleceu as cotas sociais. A lei é um exemplo de ação afirmativa porque busca alcançar a igualdade material entre as pessoas que se encontram em situações desiguais.

Em outras palavras, a lei objetiva diminuir a disparidade de formação existente entre estudantes das redes pública e privada de ensino, por meio da reserva de um percentual das vagas em instituições de ensino federais para alunos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, esclareceu o MPF.

Em representação movida pelo Ministério Público Federal, na Paraíba, provocado pela procuradora Janaína Andrade, Valdiney Velôso explicou há alguns meses que concluiu o ensino médio há 39 anos. Depois, graduou-se em Psicologia e concluiu, posteriormente, os graus de mestre e doutor na área acadêmica. Disse ainda que apesar de tecnicamente não existir “pós-doutorado”, fez estágio sênior, na área, no Canadá. O reitor alegou ainda que concluiu o curso de Direito no Unipê, em João Pessoa, realizado entre os anos de 2011 e 2016. O MPF solicitou a Valdiney que se abstivesse, por ato próprio, de realizar a sua matrícula, o que não foi aceito.

O reitor ainda ironizou o fato de a aprovação dele ter deixado um jovem sem vaga na instituição. Valdiney disse que o estudante teria condições mais vantajosas em relação a ele, “já que aquele se trata de Jovem de 17 anos, que concluiu recentemente o ensino médio, enquanto o depoente, concluiu os seus estudos do que hoje seria ensino médio, há 39 anos, e com muita dificuldade pessoal e de sua família; perguntado se tem algo a acrescentar, solicitou o seguinte registro, que optou pelo sistema de cotas porque toda a sua formação escolar foi realizada em escolas públicas, e que nunca, antes disso, usou de cotas para nada(sic)”.

Confira a íntegra da recomendação

Por Beatriz Souto Maior

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