O Tribunal de Justiça da Paraíba botou freio na tentativa da Câmara Municipal de Montadas de garantir, com larga antecedência, o comando do Legislativo para o segundo biênio da próxima legislatura. O Órgão Especial da Corte concedeu medida cautelar, nesta quarta-feira (29), suspendendo os efeitos das normas que permitiram a eleição realizada em 1º de janeiro deste ano para o período 2027-2028.
A decisão atende ação do prefeito José Romero Martins dos Santos (PSD), que questionou mudanças na Lei Orgânica e no Regimento Interno aprovadas em 2020. As alterações abriram caminho para que os vereadores escolhessem, em um único ato, as Mesas Diretoras dos dois biênios — permitindo que a segunda eleição ocorresse já no início do mandato e só tivesse efeito três anos depois.
Na ação, o gestor alegou que a manobra dribla princípios basilares da democracia, como a alternância e a temporalidade do poder, ao engessar o processo político e reduzir o controle institucional sobre a condução da Casa.
A relatoria do caso, desembargadora Túlia Neves, votou para manter as regras aprovadas pelo Legislativo. Mas prevaleceu o voto divergente do desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega, alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que admite antecipação apenas até outubro do ano anterior ao fim dos mandatos.
Com o entendimento firmado pelo TJPB, a eleição antecipada para o segundo biênio fica suspensa até o julgamento do mérito.
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