O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou, nesta quarta-feira (24), recurso do governador João Azevêdo (PSB) contra a rejeição da prestação de contas anuais referente a 2019. O pedido de reconsideração tem como foco reverter decisão que apontou, entre outras coisas, o descumprimento de índice constitucional e excesso de servidores sem vínculos públicos, pagos a título de codificados. Na defesa, o procurador geral do Estado, Fábio Andrade, alegou que as contratações eram constitucionais e foram realizadas por excepcional interesse público, em grande parte remanescente de governos anteriores.
O procurador ainda fez comparações de recursos providos pelo Tribunal Contas em casos de reprovação de contas, em situações semelhantes, citando até uma decisão em relação à gestão da Prefeitura de João Pessoa. O relator da matéria, conselheiro André Carlo Torres Pontes, explicou que os fatos não têm correlação, já que a questão dos codificados é peculiar ao Estado, e vem perdurando desde o ano de 2013, quando o TCE fez os primeiros alertas da grave irregularidade.
O relator lembrou que em 2016, quando da apreciação da prestação de contas, a Corte fez recomendações à gestão governamental, quanto à figura dos codificados. Explicou que são servidores que percebiam salários apenas com a identificação do CPF, sem qualquer tipo de justificativa contratual e lotação funcional. Ainda na análise de 2019 foram emitidos 14 alertas à gestão. “É competência de o TCE verificar a legalidade dos atos públicos, e percebe-se que as despesas com os codificados naquele exercício, em torno de R$ 235 milhões, estavam à margem da legislação”, frisou.
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