Executivo
TCE rejeita contas de ex-prefeitos de São Miguel de Taipu e Cajazeiras por irregularidades na gestão previdenciária
10/11/2022 09:05
Suetoni Souto Maior
Denise Oliveira terá que devolver mais de R$ 100 mil aos cofres públicos. Foto: Divulgação

A ex-prefeita de Cajazeiras, Denise Oliveira, ganhou uma preocupação grande para chamar de sua. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas dela, referentes ao exercício financeiro de 2016, e determinou à ex-gestora a devolução de R$ 98 mil. Ela é acusada de ter feito gastos não comprovados comprovados durante a gestão. Também deixou de recolher 100% das contribuições descontadas dos servidores ao regime próprio de Previdência. O TCE aplicou ainda multa de R$ 10,8 mil à ex-gestora e encaminhará peças dos autos ao Ministério Público do Estado e à Receita Federal.

A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias também levou à reprovação das contas anuais de São Miguel do Taipu, referentes a 2020. No seu voto, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo enfatizou que o ex-prefeito Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo deixou de recolher 75% das contribuições previdenciárias. É uma situação que permaneceu em relação a outros exercícios, observou. “É uma prática recorrente e preocupante, porque o débito com a Previdência é alto”. Foi arbitrada uma multa de R$ 3 mil a ser recolhida no prazo de 30 dias.

A Corte negou provimento ao Recurso interposto pelo ex-prefeito de Dona Inês, José Idalino da Silva (proc. nº 07475/21), contra decisão contrária emitida, quando da apreciação das contas de 2020, tendo como principal irregularidade a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias. Da mesma forma, foi rejeitado à maioria o recurso impetrado pelo ex-secretário de Estado da Educação, Afonso Celso Caldeira Scocuglia, a respeito do julgamento remanescente das contas de 2011 (proc. TC 03012/12).

O ex-secretário tenta desconstituir um débito imputado no montante de R$ 3,4 milhões, referente à falta de comprovação na aquisição de kits e móveis escolares para as unidades do Estado. No voto vista, o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos acompanhou o entendimento do relator, Antônio Gomes Vieira Filho, pelo provimento parcial do recurso para reduzir o débito. Na defesa, o ex-gestor alega, por meio do advogado Geilson Salomão, que há documentos que comprovam a entrega dos equipamentos e solicita nova inspeção do TCE à Secretaria. Cabe recurso de revisão.

Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: https://abre.ai/suetoni

Palavras Chave