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	<title>zabelê &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Tribunal de Justiça anula decreto de prefeito que decidiu reajustar os próprios salários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Mar 2024 10:11:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[inconstitucional]]></category>
		<category><![CDATA[irregular]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal um decreto assinado pelo prefeito de Zabelê, no Sertão, Sebastião Lima, no qual ele reajustava os próprios salários e os da vice, Jorsamara Bezerra. A remuneração do gestor foi elevada de R$ 12 mil para R$ 16,8 mil em 2021, o primeiro ano da atual gestão. Já [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal um decreto assinado pelo prefeito de Zabelê, no Sertão, Sebastião Lima, no qual ele reajustava os próprios salários e os da vice, Jorsamara Bezerra. A remuneração do gestor foi elevada de R$ 12 mil para R$ 16,8 mil em 2021, o primeiro ano da atual gestão. Já ocargo de vice, passou de R$ 6 mil para R$ 8,4 mil. O motivo da decisão é que a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é uma prerrogativa reservada ao Poder Legislativo Municipal. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 16/2021 do município de Zabelê. A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias. A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, sob o argumento de que, conforme a Constituição estadual, os subsídios do prefeito e vice-prefeito serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 02/05/2023, o Pleno do TJPB deferiu medida cautelar para suspender os efeitos do decreto. No exame do mérito, a relatora do processo observou que cabe à Câmara Municipal de Vereadores de Zabelê iniciar o processo de elaboração de leis com o objetivo de estabelecer e, consequentemente, ajustar os subsídios dos agentes políticos municipais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Nesse cenário, o Decreto Nº 16, de 01 de Julho de 2021, do município de Zabelê, apresenta uma falha formal de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, uma vez que a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é uma prerrogativa reservada ao Poder Legislativo Municipal&#8221;, pontuou a relatora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, a desembargadora modulou os efeitos da decisão de modo a incidirem a partir da concessão da medida cautelar (02/05/2023), salvaguardando os pagamentos já efetuados até a data de julgamento da mencionada cautelar.</p>



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		<title>TRE cassa mandato de três vereadores do MDB de Zabelê por uso de candidata laranja nas eleições</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tre-cassa-mandato-de-tres-vereadores-do-mdb-de-zabele-por-uso-de-candidata-laranja-nas-eleicoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 May 2022 12:51:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[cassa]]></category>
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		<category><![CDATA[Vereadores]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou os mandatos de dois vereadores da cidade de Zabelê, no Cariri, por uso de candidatura laranja na cota de gênero nas eleições de 2020. De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PCdoB, os postulantes do MDB teriam usado uma candidata laranja para [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou os mandatos de dois vereadores da cidade de Zabelê, no Cariri, por uso de candidatura laranja na cota de gênero nas eleições de 2020. De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PCdoB, os postulantes do MDB teriam usado uma candidata laranja para completar a cota que exige, no mínimo, 30% de homens ou mulheres na nominata do partido. O provimento foi parcial, por isso, perderam os mandatos os vereadores Givani de Lima e Maria Mônica Bezerra Batista. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator da matéria foi o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha. Ele foi seguido, por unanimidade, no entendimento da prática do crime. Em seu voto, o magistrado entendeu que houve fraude na definição dos nomes. A corte determinou também que haja retotalização dos quocientes eleitoral e partidário. Os magistrados aplicaram, ainda, a pena de inelegibilidade por oito anos aos suspeitos de Juciane Lopes Cabral, José Cabral Irmão e Maria Mônica Bezerra Batista. A acusação apontou apresentação de candidatura feminina fictícia somente para atendimento da cota de gênero.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A Representada Juciane Lopes participou como candidata ao cargo de Vereadora no pleito eleitoral de 2020 na cidade de Zabelê/PB apenas de forma figurativa, tão somente com a finalidade de cumprir a exigência legal da quota mínima de 30% (trinta por cento) de cada gênero”; (C) “a referida candidata obteve apenas 01 (um) voto na eleição”; (D) “não há qualquer constatação de que a mesma tenha realizado campanha eleitoral, tendo votação inexpressiva”; (E) “a candidata apenas foi escrita na disputa eleitoral em momento posterior à data prevista apenas para fins de completar a quota de gênero”; (F) “a mesma é sobrinha do também candidato a Vereador, o representado José Cabral Irmão”; (G) a própria candidata confessou em áudios de “whatsapp” que “apenas emprestou seu nome para completar a quota de gênero, afirmando categoricamente que não iria em hipótese alguma realizar atos de campanha”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por Beatriz Souto Maior</p>



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		<title>Reajuste salarial de prefeito e vice estabelecido por decreto em plena pandemia é suspenso pelo Tribunal de Contas</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/reajuste-salarial-de-prefeito-e-vice-estabelecido-por-decreto-em-plena-pandemia-e-suspenso-pelo-tribunal-de-contas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Apr 2022 01:43:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
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		<category><![CDATA[TCE]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta quarta-feira (20) a suspensão dos reajustes salariais do prefeito de Zabelê, Sebastião Dalyson de Lima Neves, e da vice-prefeita, Jorsâmara Bezerra Neves da Silva. A decisão tem como base uma dessas essas coisas que até Deus duvida nas gestões dos pequenos municípios. O gestor determinou a [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta quarta-feira (20) a suspensão dos reajustes salariais do prefeito de Zabelê, Sebastião Dalyson de Lima Neves, e da vice-prefeita, Jorsâmara Bezerra Neves da Silva. A decisão tem como base uma dessas essas coisas que até Deus duvida nas gestões dos pequenos municípios. O gestor determinou a elevação dos salários por meio de decreto. Acreditem, isso tudo em pleno período de vigência da Lei Complementar nº 173, que suspendeu todo e qualquer aumento ou reajuste de salários durante a pandemia do Covid-19.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">. <a href="https://suetonisoutomaior.com.br/supremo-condena-daniel-silveira-por-ataques-a-ministros-e-estimulo-a-atos-antidemocraticos/">Supremo condena Daniel Silveira por ataques a ministros e estímulo a atos antidemocráticos</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">. <a href="https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-condena-ex-prefeito-de-curral-de-cima-por-crime-de-improbidade-administrativa/">Tribunal de Justiça condena ex-prefeito de Curral de Cima por ato de improbidade administrativa</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Ou seja, como se não fosse suficiente uma ilegalidade, o Ministério Público de Contas apresentou logo duas, uma mais gritante que a outra. O decreto concedendo o reajuste foi assinado pelo gestor em julho do ano passado. A decisão decorreu de representação formulada pelo MPC, que considerou inconstitucional o ato assinado por Sebastião Lima, já que os reajustes devem ser concedidos com base em projeto de lei. Os vencimentos do prefeito passaram de R$ 12 mil para R$ 16.800 mil, enquanto que os da vice-prefeita passaram de R$ 6 mil para R$ 8.400.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o voto, o relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, lembrou ainda que para a concessão do reajuste &#8211; em situação regular, deveria atender aos requisitos legais, por meio de proposta legislativa encaminhada à Câmara de Vereadores. Na decisão, além da suspensão do benefício, a Corte de Contas concedeu um prazo de 90 dias para o ressarcimento dos valores recebidos ilegalmente, sob pena de imputação de débito, multa e cobrança executiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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