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	<title>lixão &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Justiça afasta prefeito e determina indisponibilidade dos bens do gestor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Mar 2024 17:03:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O prefeito de Santana de Mangueira, no Sertão, Nerival Inácio de Queiroz, foi afastado do cargo por decisão da Justiça. Ele é acusado de prática de improbidade administrativa, por ter alugado terreno pertencente ao avô para abrigar um lixão no município. Os recursos continuaram sendo pagos inclusive após o fechamento do local. A ação foi [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O prefeito de Santana de Mangueira, no Sertão, Nerival Inácio de Queiroz, foi afastado do cargo por decisão da Justiça. Ele é acusado de prática de improbidade administrativa, por ter alugado terreno pertencente ao avô para abrigar um lixão no município. Os recursos continuaram sendo pagos inclusive após o fechamento do local. A ação foi ajuizada no último dia 27, pelo promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, que atua na área de defesa do patrimônio público nos muncípios daquela região. O avô do gestor, José Inácio da Silva, também integra o polo passivo da demanda judicial. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão, publicada na segunda-feira (4), determina o afastamento do gestor do cargo por 90 dias, bem como decreta a indisponibilidade dos bens em nome dos dois processados, no limite de R$ 200 mil, a fim de assegurar o ressarcimento do dano ao erário e eventual condenação por danos morais coletivos. O prefeito é acusado de direcionar pagamentos ao seu parente decorrentes de um contrato administrativo que já tinha se encerrado. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A liminar foi proferida pelo juiz da Comarca de Conceição, Francisco Thiago da Silva Rabelo. “Isso porque a maneira grosseira como o patrimônio público do Município foi desfalcado, bem como o exercício temerário e precário do mandato eletivo do gestor deixam conspícua a possibilidade de seu repentino desligamento. Esse cenário exibe a necessidade de antecipação da tutela meritória pretendida, a fim de que a sangria do dinheiro público e o desarranjo constitucional constatado cessem o quanto antes”, pede o promotor de Justiça, na peça inicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso<br>De acordo com a investigação da Promotoria de Justiça (Inquérito Civil Público Extrajudicial 001.2022.007885), foi constatado desvio de dinheiro público decorrente do contrato de locação de um terremo pertencente ao avô do prefeito, firmado pelo Município. O promotor de Justiça apurou que o imóvel rural objeto do contrato estava alugado ao Município desde 2009 e destinava-se ao funcionamento de um “lixão”. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público também constatou que, no final de 2021, o Município encampou a política pública ambiental de fechamento do lixão defendida pelo MPPB e, em janeiro de 2022, passou a destinar os seus resíduos sólidos para um aterro pelo valor mensal de R$ 9 mil. No entanto, os repasses direcionados a José Inácio da Silva pela locação de seu imóvel continuaram acontecendo, chegando à importância de R$ 11.875,00, somente naquele ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ocultação de provas<br>Na ação, o promotor Levi Emanuel Monteiro de Sobral afirma que houve pagamentos ilícitos mesmo com a investigação ministerial em curso, como também tentativas de ocultar provas: “Uma das manobras mais arcaicas e clássicas experimentadas por corruptos gestores públicos quando buscam ocultar falcatruas realizadas em suas administrações é a destruição de documentos públicos ou a afirmação de que eles simplesmente ‘sumiram’”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O fato foi prepoderante para que a Justiça determinasse o afastamento do gestor, pois considerou que ele se utilizou de seu cargo e de seu poder hierárquico sobre servidores de sua confiança para “esconder vestígios acerca de supostos atos de improbidade a si atribuídos”. Quando em resposta aos expedientes enviados pelo Ministério Público ao Município, pedindo o contrato de locação do imóvel e o procedimento licitatório para funcionamento do lixão naquela localidade, a administração municipal informou que não havia localizado os documentos requisitado.</p>



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		<title>Prefeito vira réu em processo no Tribunal de Justiça por não ter acabado com lixão</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/prefeito-vira-reu-em-processo-no-tribunal-de-justica-por-nao-ter-acabado-com-lixao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Mar 2023 17:35:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[juazeirinho]]></category>
		<category><![CDATA[lixão]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeito]]></category>
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					<description><![CDATA[O prefeito de Cajazeirinhas, Francisco de Assis Rodrigues de Lima, virou réu em processo que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por suspeita do cometimento de crimes ambientais. De acordo com os autos, o gestor determinou e permitiu o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município, indevidamente, a [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O prefeito de Cajazeirinhas, Francisco de Assis Rodrigues de Lima, virou réu em processo que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por suspeita do cometimento de crimes ambientais. De acordo com os autos, o gestor determinou e permitiu o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município, indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais. De acordo com avaliação da corte, o problema tem provocado poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça. A peça acusatória aponta, ainda, que o denunciado confessou as práticas imputadas e, firmou, em 27 de novembro de 2019, um acordo de não persecução penal (ANPP), comprometendo-se a encerrar as condutas ilícitas, todavia, deixou fluir o prazo estabelecido na tratativa, obrigando o Ministério Público a solicitar a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O prefeito aduz na sua defesa que os fatos ocorreram de forma completamente diferente do que foi exposto pelo Ministério Público. Para tanto, anexa contrato de empresa para destinação final adequada do lixo e o Plano de Recuperação de Área Degradada do Lixão do Município de Cajazeirinhas (PRAD).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, a denúncia deve ser recebida, a fim de que, durante a instrução criminal, possa ser esclarecida a conduta imputada. “Vale ressaltar que, no caso em estudo, o não recebimento da inicial equivale a um julgamento antecipado da ação, e, tal situação, somente poderia acontecer se não existissem indícios de autoria ou de prova da materialidade, ou, ainda, se a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação”, pontuou.</p>



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		<title>Prefeito de Lastro vira réu no Tribunal de Justiça em ação sobre crime ambiental</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/prefeito-de-lastro-vira-reu-no-tribunal-de-justica-em-acao-sobre-crime-ambiental/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Mar 2022 23:27:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[lastro]]></category>
		<category><![CDATA[lixão]]></category>
		<category><![CDATA[réu]]></category>
		<category><![CDATA[tribunal de justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O prefeito de Lastro, na Paraíba, Athaíde Gonçalves Diniz, virou réu em ação que investiga o cometimento de crime ambiental autorizado pelo município. O caso foi apreciado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão virtual. A denúncia recebida pelo pelos desembargadores aponta que o gestor teria permitido o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O prefeito de Lastro, na Paraíba, Athaíde Gonçalves Diniz, virou réu em ação que investiga o cometimento de crime ambiental autorizado pelo município. O caso foi apreciado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão virtual. A denúncia recebida pelo pelos desembargadores aponta que o gestor teria permitido o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais. A decisão foi tomada no julgamento de notícia crime relatada pelo desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, o gestor argumentou não haver justa causa para deflagração da ação penal. Ele sustentou ainda que a denúncia é genérica e disser não ter havido demonstração de dolo específico. O prefeito alegou que não poderia ser responsabilizado porque, segundo ele, não tinha conhecimento do “lixão”. O gestor assegurou que ao tomar conhecimento do ilícito, houve a proibição de retenção de resíduos na área afetada, retirada dos que lá se encontravam, elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e, posteriormente, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta entre a edilidade e o Ministério Público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia também</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-manda-prefeitura-de-campina-grande-reeditar-decreto-para-exigir-uso-de-mascara/">Tribunal de Justiça manda prefeitura de Campina Grande reeditar decreto para exigir uso de máscara</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://suetonisoutomaior.com.br/vereadores-de-joao-pessoa-aprovam-a-prorrogacao-do-mandato-de-dinho/">Vereadores de João Pessoa aprovam a prorrogação do mandato de Dinho</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">No exame do caso, o relator destacou que o argumento da defesa de que não há crime a ser responsabilizado será avaliado por meio da necessária instrução probatória. &#8220;A denúncia deve ser recebida, a fim de que, durante a instrução criminal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, possa ser esclarecida a conduta imputada ao noticiado, como descrita nos elementos contidos no respectivo PIC-MP n°. 002.2019.052193, que aponta a prática, em tese, do crime do artigo 54 da Lei nº. 9.605/98&#8221;, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator explicou que o não recebimento da denúncia equivale a um julgamento antecipado da ação, somente podendo acontecer quando não existirem indícios de autoria ou prova da materialidade, ou, ainda, se a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A única forma de se buscar a verdade real dos argumentos esgrimidos é por meio de uma dilação probatória mais acurada que, obviamente, não se pode dar nesta fase procedimental, cumprindo lembrar que, nesta altura, qualquer dúvida existente resolve-se em favor da sociedade&#8221;, pontuou. Ainda cabe recurso da decisão. </p>



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		<title>Prefeito de Cuité vira réu em ação que tramita no Tribunal de Justiça por manter lixão a céu aberto</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/prefeito-de-cuite-vira-reu-em-acao-que-tramita-no-tribunal-de-justica-por-manter-lixao-a-ceu-aberto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Sep 2021 22:35:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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		<category><![CDATA[tribunal de justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O emporcalhamento do meio ambiente virou uma pedra no sapato do prefeito de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva. Ele virou réu em ação que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba por manter, na cidade, um lixão a céu aberto. A decisão foi do Pleno do TJPB. A decisão unânime atendeu a pedido do [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O emporcalhamento do meio ambiente virou uma pedra no sapato do prefeito de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva. Ele virou réu em ação que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba por manter, na cidade, um lixão a céu aberto. A decisão foi do Pleno do TJPB. A decisão unânime atendeu a pedido do Ministério Público. Os desembargadores, no entanto, optaram pela manutenção do gestor no cargo e não decretaram a prisão preventiva, solicitada pelo órgão ministerial. O relator foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A denúncia versa sobre a erradicação do lixão do Município e a destinação adequada do lixo. O gestor chegou a assinar um acordo de não persecução penal se comprometendo a extinguir o lixão até o prazo de 15 de janeiro de 2020. &#8220;Todavia, exaurido o prazo previsto no acordo o acusado manteve-se em conduta de reiteração criminosa, ou seja, continuou a enviar os resíduos sólidos para o lixão, fato que motivou o Tribunal de Justiça da Paraíba a rescindir o acordo de não persecução penal&#8221;, afirmou, durante o julgamento do processo, o Procurador-Geral de Justiça, Antonio Hortêncio da Rocha Neto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, entendeu haver justa causa para o recebimento da denúncia. &#8220;A denúncia está bem lançada e fundamentada em provas. Há indícios fortes de autoria, bem como a materialidade está devidamente comprovada através de fotos constantes nos autos&#8221;, afirmou.</p>



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