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	<title>leto viana &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Efeito Sérgio Cabral: quatro anos após confissão, Leto Viana nega corrupção, se diz honesto e que foi &#8216;vítima de um golpe&#8217;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Apr 2023 11:00:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Esqueça tudo o que eu disse. Esse pedido foi feito pelo ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, anos depois de confessar casos de corrupção na administração daquel estado. A mesma estratégia agora é adotada pelo ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana. Quatro anos depois de ter corroborado com as acusações de desvio de recursos e até com [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Esqueça tudo o que eu disse. Esse pedido foi feito pelo ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, anos depois de confessar casos de corrupção na administração daquel estado. A mesma estratégia agora é adotada pelo ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana. Quatro anos depois de ter corroborado com as acusações de desvio de recursos e até com a ajuda à compra de um mandato de prefeito, no caso de Luceninha, seu antecessor, o ex-gestor agora diz que nada disso aconteceu. Ele passou um ano e três meses preso após ser alvo da operação Xeque-Mate, que mirou empresários e personagens políticos da cidade portuária. </p>



<p class="wp-block-paragraph">As novas declarações foram dadas em entrevista ao jornalista Adelton Alves, no Mangabacast, nesta segunda-feira (24). O ex-prefeito disse para todo mundo ouvir que é inocente e que foi vítima de um golpe para tirá-lo do poder. Viana foi preso em 3 de abril de 2018, em ação coordenada em conjunto pela  Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco). Entre as acusações estava a compra do mandato de Luceninha, mas também o recebimento de parte dos salários de servidores fantasmas da prefeitura, enriquecimento ilícito e até a imposição de cartas-renúncia para vereadores aliados. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O ex-gestor foi delatado, na época, pelo ex-presidente da Câmara, Lucas Santino, agora acusado por ele de ter comandado o esquema criminoso na cidade. Diz ainda que o atual prefeito, Vítor Hugo (União Brasil), foi o grande beneficiado pela articulação que o tirou do poder e que teria abrigado suspeitos na administração pública. Sobre as investigações e vastas provas levantadas, inclusive que o levaram à condenação em primeiro grau, diz que o Ministério Público foi induzido ao erro. Sobre a PF, aponta suposta parcialidade de um delegado e um agente. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Procurado pelo blog, o prefeito de Cabedelo prometeu processar o ex-prefeito pelas acusações feitas por ele e atribuiu ao projeto político da mulher de Leto, Jacqueline França, as declarações de agora. Disse ainda que pelo menos sete outras pessoas também estão se preparando para processar o ex-gestor. Leto foi condenado a seis anos de prisão na primeira instância, mas a decisão foi suspensa porque a ação foi transferida para a Justiça Eleitoral.  </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Confissões de Leto: </strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Compra de mandato<br></strong>O ex-prefeito contou em confissão feita em abril de 2019 que o mandato de Luceninha foi comprado em 2013, com recursos destinados pelo empresário Roberto Santiago por meio de cheques. Entre as contrapartidas havia um suposto acordo para que não fosse permitida a construção de um shopping em Cabedelo. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Esquema do lixo<br></strong>A confissão de Leto Viana também confirmou o que já havia sido encontrado pela Polícia Federal e pelo Gaeco durante as investigações da Xeque-Mate em relação a suposta fraude na contratação de empresa de coleta de lixo. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Desvio de salário de funcionários<br></strong>O ex-prefeito de Cabedelo, preso na Xeque-Mate, ainda confirmou um esquema de desvio de salário de funcionários da prefeitura. Conforme o documento de confissão, alguns servidores que recebiam R$ 10 mil de salário bruto, cerca de R$ 7,7 mil líquido, ficavam com R$ 3 mil e devolviam a diferença para o prefeito. O documento cita nominalmente 14 servidores que estavam implicados no esquema de repasse de parte do salário.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Xeque-Mate: Ministério Público opina por relaxamento de medidas cautelares contra Leto Viana e mais seis réus</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/xeque-mate-ministerio-publico-opina-por-relaxamento-de-medidas-cautelares-contra-leto-viana-e-mais-seis-reus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Dec 2021 10:33:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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		<category><![CDATA[cautelares]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ministério Público Federal (MPF) emitiu nesta quarta-feira (22) parecer favorável ao relaxamento das medidas cautelares diversas da prisão que pesam contra sete réus de processos decorrentes da operação Xeque-Mate. A lista inclui o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana; o ex-presidente da Câmara Municipal, Lúcio José, além de Antônio Bezerra do Vale Filho, Leila Maria [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público Federal (MPF) emitiu nesta quarta-feira (22) parecer favorável ao relaxamento das medidas cautelares diversas da prisão que pesam contra sete réus de processos decorrentes da operação Xeque-Mate. A lista inclui o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana; o ex-presidente da Câmara Municipal, Lúcio José, além de Antônio Bezerra do Vale Filho, Leila Maria Viana do Amaral, Fabrício Marques de Melo Silva, Jaqueline Monteiro França e Tércio Figueiredo Dornelas Filho. Eles são acusados de formação de organização criminosa e corrupção passiva. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido de habeas corpus foi protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba no dia 17 que negou originalmente o pedido. Os suspeitos pedem a extensão para eles de benefício concedido pelo STJ ao empresário Roberto Santiago, também réu nos processos. Ele conseguiu o relaxamento das medidas cautelares com o argumento de “excesso de prazo&#8221; no cumprimento das medidas, que incluem, entre outras coisas, o uso de tornozeleira eletrônica em alguns dos casos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O parecer da subprocuradora-Geral da República, Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, reconhece as semelhanças dos casos, já que todos respondem às mesmas acusações. Eles foram alvos em abril de 2018 da operação Xeque-Mate, conduzida em conjunto pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), do Ministério Público da Paraíba, e a Polícia Federal. Todos foram afastados cautelarmente de suas funções públicas na época. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Ressalvada a posição desta subscritora acerca da gravidade concreta das condutas – organização criminosa decorrente de investigações da Operação Xeque-Mate, que revelou a estruturação de um modelo de governança regado por corrupção e internalizado nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Cabedelo/PB, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos, tráfico de influência e corrupção ativa e passiva &#8211; a amparar a manutenção das constrições cautelares, na hipótese, a Quinta Turma desse e. STJ desconsiderou tal circunstância&#8221;, diz a subprocuradora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ela lembra, ainda, a concorrência eleitoral do caso, decidida em relação a Santiago. &#8220;Assim, verifica-se que a situação jurídica dos requerentes é idêntica à do corréu ROBERTO RICARDO SANTIAGO NÓBREGA, pois todos foram denunciados como incursos no art. 2º, caput e § 4º, II, da Lei n.º 12.850/2013, no âmbito da Operação Xeque-Mate, sobretudo em vista do recente reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral para analisar os fatos narrados na Ação Penal nº 0000264-03.2019.815.0731 (HC n.º 700.727/PB)&#8221;, disse. O relator da ação é o ministro Reynaldo Soares Fonseca. <br></p>



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		<title>Condenação de Leto Viana e mais oito é só a primeira. Outras virão da Xeque-Mate</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/condenacao-de-leto-viana-e-mais-oito-e-so-a-primeira-outras-virao-da-xeque-mate/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Aug 2021 19:34:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A condenação do ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, e mais oito pessoas investigadas na operação Xeque-Mate, nesta sexta-feira (27), foi apenas a primeira de muitas que virão pela frente. A decisão do juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo analisou o que foi descrito pelo Ministério Público da Paraíba como “um modelo de governança regado por [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A condenação do ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, e mais oito pessoas investigadas na operação Xeque-Mate, nesta sexta-feira (27), foi apenas a primeira de muitas que virão pela frente. A decisão do juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo analisou o que foi descrito pelo Ministério Público da Paraíba como “um modelo de governança regado por corrupção&#8221;. Tudo iniciado com a compra do mandato de Luceninha e que foi seguido de outras condutas ilegais, segundo o que é sustentado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). </p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesta denúncia, em específico, houve condenação de Leto Viana a 6 anos de reclusão em regime semiaberto e 30 dias multa. A mulher dele, Jaqueline Monteiro, foi condenada a 5 anos e 4 meses e seis dias de reclusão, além de 25 dias-multa. Ela era a vice-presidente da Câmara Municipal, que era comandada pelo vereador Lúcio José. Este último foi condenado a 6 anos, 4 meses e seis dias de reclusão, além de 25 dias-multa. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Sobraram condenações, também, para os então vereadores Marcos Antônio Silva dos Santos, Inaldo Figueiredo da Silva, Tércio de Figueiredo Dornelas Filho, Antônio Bezerra do Vale Filho, Adeildo Bezerra Duarte, além de Leila Maria Viana do Amaral. Todos condenados a 5 anos e 4 meses. Eles vão ter que pagar, solidariamente, R$ 2 milhões a título de reparação pelos prejuízos ao erário. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os crimes citados na denúncia estão a compra do mandado do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha); os cargos fantasmas; a operação tapa-buraco; as negociações envolvendo vereadores; doação de terreno, caso Projecta, Shopping Pátio Intermares; laranjas (interpostas pessoas) usados na ocultação patrimonial de Leto; tentativa de homicídio do vereador Eudes e irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo/PB. Estes casos também foram alvos de denúncias individualizadas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A operação Xeque-Mate foi deflagrada em abril de 2018. Naquela data, tanto o prefeito quanto dez vereadores da cidade foram afastados dos respectivos mandatos. Leto foi substituído então pelo Vítor Hugo (DEM) no cargo e ele foi eleito posteriormente em eleição suplementar. Hugo, inclusive, foi denunciado na última etapa da Xeque-Mate, por suposto envolvimento com a contratação de servidores fantasmas. Ele nega. Os condenados nesta sexta-feira ainda têm direito a recurso para a segunda instância e todos responderão em liberdade. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>&#8220;Farra dos fantasmas&#8221; faz TCE imputar débito de R$ 382 mil contra Leto Viana</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/farra-dos-fantasmas-faz-tce-imputar-debito-de-r-382-mil-contra-leto-viana/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Apr 2021 20:21:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Acabou saindo barato para o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana (PRP). Em julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta quarta-feira (21), ele teve rejeitados os balancetes referentes a 2018. Motivo: a &#8220;farra&#8221; na contratação de servidores fantasmas no município. O débito imputado pelo órgão de controle foi de R$ 382 mil. O ex-gestor [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Acabou saindo barato para o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana (PRP). Em julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta quarta-feira (21), ele teve rejeitados os balancetes referentes a 2018. Motivo: a &#8220;farra&#8221; na contratação de servidores fantasmas no município. O débito imputado pelo órgão de controle foi de R$ 382 mil. O ex-gestor foi afastado do cargo em abril daquele ano, após a deflagração da operação Xeque-Mate, realizada em conjunto pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, e pela Polícia Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os servidores fantasmas, segundo a apuração do Gaeco e da PF, eram obrigados a entregar ao próprio prefeito a maior parte dos salários recebidos sem a devida contraprestação do serviço. Os casos foram confessados pelo próprio Leto Viana, anos depois em depoimento em juízo. O prejuízo estimado mensalmente era de R$ 1 milhão para os cofres públicos da cidade portuária. As contas foram feitas pelo sucessor, Vítor Hugo (DEM), que providenciou a demissão dos fantasmas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia também</p>



<p class="wp-block-paragraph">. <a href="https://suetonisoutomaior.com.br/40-mil-paraibanos-ja-deveriam-ter-recebido-a-segunda-dose-da-vacina-contra-a-covid-19/">40 mil paraibanos já deveriam ter recebido a segunda dose da vacina contra a Covid-19</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">. <a href="https://suetonisoutomaior.com.br/stj-estende-a-tres-reus-da-calvario-beneficio-concedido-a-ricardo/">STJ estende a três réus da Calvário benefício concedido a Ricardo</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento do TCE desta quarta-feira (21) apreciou também as contas do atual prefeito. No caso de Vítor Hugo, o gestor conseguiu rebater praticamente todas inconsistências apontadas pela auditoria do tribunal. Ao todo, o relatório apontava irregularidades que resultariam em débito superior a R$ 2 milhões. A defesa do gestor, no entanto, rebateu os pontos levantados pelos auditores. No final, houve a imputação de débito de R$ 48 mil contra o prefeito por suposta irregularidade em uma medição no contrato para a pavimentação de ruas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Vítor Hugo disse que vai recorrer da decisão e se mostrou confiante de que conseguirá ter aprovadas as contas referentes ao período de interinidade no cargo, em 2018. Ele substituiu Leto Viana após o então prefeito ser preso na operação Xeque-Mate. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<item>
		<title>Xeque-Mate: Gaeco denuncia Leto, Luceninha e mais 9 por doação ilegal de terrenos</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/xeque-mate-gaego-denuncia-leto-luceninha-e-mais-11-por-doacao-ilegal-de-terrenos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Apr 2021 17:34:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, protocolou na Justiça, nesta semana, a sétima denúncia relacionada à operação Xeque-Mate. Nesta fase, o alvo é o suposto beneficiamento da empresa Projecta com a desafetação de espaços públicos na cidade de Cabedelo. O rol dos denunciados inclui os ex-prefeitos [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, protocolou na Justiça, nesta semana, a sétima denúncia relacionada à operação Xeque-Mate. Nesta fase, o alvo é o suposto beneficiamento da empresa Projecta com a desafetação de espaços públicos na cidade de Cabedelo. O rol dos denunciados inclui os ex-prefeitos Luceninha e Leto Viana, que foram alvos das fases anteriores da operação. </p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a denúncia, o caso tem a ver com o desdobramento de investigações relacionadas com “atos de corrupção envolvendo a avaliação, doação e permuta de terrenos pertencentes ao erário municipal envolvendo diversas empresas: Nordeste Mídia Digital Ltda., Cabo Branco Hotelaria, Projecta e Levanter”. Segundo o Gaeco, outras empresas foram beneficiadas, mas nesta fase em específico, o alvo da denúncia são “ilícitos envolvendo a empresa PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., ocorridos a partir do ano de 2013”. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O núcleo do Executivo denunciado nesta fase da operação inclui além de Luceninha e Leto Viana, Inaldo Figueiredo da Silva, José Edgley Ramalho e Érika Moreno de Gusmão. Já o núcleo Legislativo inclui Lucas Santino, Rosildo Pereira de Araújo Júnior, Lúcio José do Nascimento, Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior, Tércio de Figueiredo Dornelas Filho e Márcio Bezerra da Costa. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Na denúncia, o Ministério Público diz que por meio de prospecções durante a Xeque-Mate “foi possível detectar outro flanco de atuação da organização criminosa em tela que, outrossim, agia na desafetação de bens públicos (mediante aprovação de lei), avaliação, doação e/ou permuta de bens imóveis (terrenos), de forma ilegal e sem compromisso com o interesse público, acarretando, consequentemente, severos danos (materiais e morais) ao patrimônio da população cabedelense, tendo sido identificadas, nesse contexto, as seguintes empresas”. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Dos pedidos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, o Gaeco pede a suspensão dos direitos políticos dos acusados, por eventual condenação transitada em julgado, e a fixação do valor mínimo de R$ 285.578,81 para reparação dos danos (morais) causados pelas infrações, ou seja, os prejuízos decorrentes dos atos de suposta corrupção. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Confira as acusações: </strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">(1) JOSÉ MARIA DE LUCENA FILHO, na condição de ex-prefeito do Município do Cabedelo/PB, praticou o crime previsto no art. 317 do Código Penal (corrupção passiva), com a causa de aumento de pena inserta no § 1o do mesmo artigo; c/c o art. 29 do Código Penal; por ter solicitado (diretamente) e recebido (indiretamente, de terceira pessoa), para si, vantagem indevida (“propina”) para que, em conluio com um grupo de servidores e vereadores, no exercício de sua função, propusesse e sancionasse, como de fato ocorreu, projeto de lei para atender interesse de empresa privada, infringindo, pois, seu dever funcional;</p>



<p class="wp-block-paragraph">(2) WELLINGTON VIANA FRANÇA, na condição de então vice-prefeito do Município do Cabedelo/PB, praticou o crime previsto no art. 317 do Código Penal (corrupção passiva), com a causa de aumento de pena inserta no § 1o do mesmo artigo; c/c o art. 29 do Código Penal; por ter recebido (indiretamente, de terceira pessoa), para si, vantagem indevida (“propina”) para que, em conluio com um grupo de servidores e vereadores, especialmente de sua base aliada, no exercício de sua função e prestígio político, influenciasse na aprovação, como de fato ocorreu, de projeto de lei para atender interesse de empresa privada, infringindo, pois, seu dever funcional. Esse réu teve, ainda, participação decisiva na ocultação da prática desse crime contra a Administração Pública, quando de sua ascensão ao cargo de Prefeito, na medida em que permitiu o recebimento dos encargos assumidos pela “Projecta”, de forma diversa da pactuada. Em relação a este denunciado, o MPPB pleiteia, com eficácia condicionada ao produto da instrução processual, a redução da pena imposta em 1/3 e que a eventual multa seja aplicada observando a diminuição da pena corporal, conforme previsto nas cláusulas 5a, inc. I, e § 2o, do Termo de Compromisso de Atividade Colaborativa, de no. 0001917-40.2019.815.0731 (homologado judicialmente);</p>



<p class="wp-block-paragraph">(3 e 4) INALDO FIGUEIREDO DA SILVA e JOSÉ EDGLEI RAMALHO, na condição de ex- membros da comissão permanente de avaliação da Prefeitura de Cabedelo/PB (como funcionários públicos, pois), praticaram o crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), com a causa de aumento de pena inserta no parágrafo único do mesmo artigo; c/c o art. 29 do Código Penal; por terem inserido, em documento público (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica), declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, na medida em que, dolosamente, não observaram normas técnicas e critérios consagrados de avaliação de bens públicos, prejudicando direito da coletividade (que ficou privada de um logradouro público, como via de acesso) e do patrimônio público de Cabedelo/PB, além de terem alterado a verdade (subavaliando bem desafetado e negando a existência de situação real verificada) sobre fato juridicamente relevante para ditar o destino, como de fato ocorreu, de ato de disposição de bem proposto pelo gestor de então;</p>



<p class="wp-block-paragraph">(5) ÉRIKA MORENO DE GUSMÃO, na condição de ex-Secretária de Infraestrutura da Prefeitura de Cabedelo/PB (como funcionária pública, pois), praticou o crime previsto no art. 299 do</p>



<p class="wp-block-paragraph">Código Penal (falsidade ideológica), com a causa de aumento de pena inserta no parágrafo único do mesmo artigo; c/c o art. 29 do Código Penal; por ter inserido, em documento público (Termo de Recebimento de Obras), declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, na medida em que, dolosamente, atestou o recebimento das contrapartidas oficiais (construção e urbanização de duas praças públicas) decorrente da lei da permuta sem a pecha de qualquer irregularidade (situação ainda ocorrente), prejudicando direito da coletividade (que recebeu equipamentos de baixa qualidade e cujos itens foram executados a menor) e do próprio patrimônio público de Cabedelo/PB (que restou lesado), alternando, com sua conduta, a verdade (descumprimento de planilhas e projetos) sobre fato juridicamente relevante e que poderia ensejar, no tempo devido, as necessárias correções;</p>



<p class="wp-block-paragraph">(6) LUCAS SANTINO DA SILVA, na condição de ex-vereador do Município do Cabedelo/PB, praticou o crime previsto no art. 317 do Código Penal (corrupção passiva), com a causa de aumento de pena inserta no § 1o do mesmo artigo; c/c o art. 29 do Código Penal; por ter recebido (indiretamente, das mãos de emissário do empresário), para si, vantagem indevida (“propina”) para que, em conluio com membros do Poder Executivo e vereadores da cidade (a quem distribuiu os valores ilícitos), no exercício de sua função, aprovasse, como de fato ocorreu, projeto de lei para atender interesse de empresa privada, infringindo, pois, seu dever funcional (não agiu por ideologia ou orientação partidária, ambas calcadas no exclusivo interesse público). Em relação a este denunciado, o MPPB pleiteia, com eficácia condicionada ao produto da instrução processual, a concessão do perdão judicial em observância à cláusula 3a, subitem 3.1, do Termo de Acordo de Colaboração Premiada firmado com a Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e à Lavagem de Dinheiro, DPF/SR/PB, e homologado nos autos de no. 0001174-60.2017.815.0000;</p>



<p class="wp-block-paragraph">(7) ROSILDO PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (“JÚNIOR DATELE”), na condição de ex- vereador do Município do Cabedelo/PB, praticou o crime previsto no art. 317 do Código Penal (corrupção passiva), com a causa de aumento de pena inserta no § 1o do mesmo artigo; c/c o art. 29 do Código Penal; por ter recebido (diretamente do empresário beneficiado com a lei da permuta), para si, vantagem indevida (“propina”) para que, em conluio com membros do Poder Executivo e vereadores da cidade (a quem distribuiu os valores ilícitos), no exercício de sua função, aprovasse, como de fato ocorreu, projeto de lei para atender interesse de empresa privada, infringindo, pois, seu dever funcional (não agiu por ideologia ou orientação partidária, ambas calcadas no exclusivo interesse público). Relembre-se que foi esse réu que promoveu a aproximação entre o representante da “Projecta” e então prefeito de Cabedelo/PB e, por conseguinte, o ajuste da contrapartida extraoficial, sendo ele, ainda, o responsável pelo desconto dos chequesrecebidos. Emrelaçãoaestedenunciado,deverãoserobservadosostermosdeseuacordo de colaboração premiada, no 00635-60.2018.815.0000, homologado judicialmente, prevendo, entre as cláusulas premiais: a) cláusula 5a, inc. I: a condenação à pena máxima unificada de 09 (nove) anos de reclusão, no que se refere a esta e demais ações penais (tramitando ou que vierem a ser instauradas) no âmbito da Xeque Mate; b) cláusula 5a, inc. II, “a”, “b”, “c”, “d”, referentes aos regimes de cumprimento de pena;</p>



<p class="wp-block-paragraph">(8) LÚCIO JOSÉ DO NASCIMENTO ARAÚJO, na condição de ex-vereador do Município do Cabedelo/PB, praticou o crime previsto no art. 317 do Código Penal (corrupção passiva), com a causa</p>



<p class="wp-block-paragraph">de aumento de pena inserta no § 1o do mesmo artigo; c/c o art. 29 do Código Penal; por ter recebido (indiretamente, das mãos de aliado político), para si, vantagem indevida (“propina”) para que, em conluio com membros do Poder Executivo e vereadores da cidade, no exercício de sua função, aprovasse, como de fato ocorreu, projeto de lei para atender interesse de empresa privada, infringindo, pois, seu dever funcional (não agiu por ideologia ou orientação partidária, ambas calcadas no exclusivo interesse público);</p>



<p class="wp-block-paragraph">(9) ANTÔNIO MOACIR DANTAS CAVALCANTI JÚNIOR, na condição de ex-vereador do Município do Cabedelo/PB, praticou o crime previsto no art. 317 do Código Penal (corrupção passiva), com a causa de aumento de pena inserta no § 1o do mesmo artigo; c/c o art. 29 do Código Penal; por ter recebido (indiretamente, das mãos de aliado político), para si, vantagem indevida (“propina”) para que, em conluio com membros do Poder Executivo e vereadores da cidade, no exercício de sua função, aprovasse, como de fato ocorreu, projeto de lei para atender interesse de empresa privada, infringindo, pois, seu dever funcional (não agiu por ideologia ou orientação partidária, ambas calcadas no exclusivo interesse público);</p>



<p class="wp-block-paragraph">(10) TÉRCIO DE FIGUEIREDO DORNELAS FILHO, na condição de ex-vereador do Município do Cabedelo/PB, praticou o crime previsto no art. 317 do Código Penal (corrupção passiva), com a causa de aumento de pena inserta no § 1o do mesmo artigo; c/c o art. 29 do Código Penal; por ter recebido (indiretamente, das mãos de aliado político), para si, vantagem indevida (“propina”) para que, em conluio com membros do Poder Executivo e vereadores da cidade, no exercício de sua função, aprovasse, como de fato ocorreu, projeto de lei para atender interesse de empresa privada, infringindo, pois, seu dever funcional (não agiu por ideologia ou orientação partidária, ambas calcadas no exclusivo interesse público); e</p>



<p class="wp-block-paragraph">(11) MÁRCIO BEZERRA DA COSTA, na condição de ex-vereador do Município do Cabedelo/PB, praticou o crime previsto no art. 317 do Código Penal (corrupção passiva), com a causa de aumento de pena inserta no § 1o do mesmo artigo; c/c o art. 29 do Código Penal; por ter recebido (indiretamente, das mãos de aliado político), para si, vantagem indevida (“propina”) para que, em conluio com membros do Poder Executivo e vereadores da cidade, no exercício de sua função, aprovasse, como de fato ocorreu, projeto de lei para atender interesse de empresa privada, infringindo, pois, seu dever funcional (não agiu por ideologia ou orientação partidária, ambas calcadas no exclusivo interesse público).</p>
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