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	<title>justiça eleitoral &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Prefeita de Bayeux e vice são cassados pela segunda vez por conduta vedada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Sep 2023 13:07:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça Eleitoral cassou pela segunda vez, nesta quarta-feira (20), o mandato da prefeita de Bayeux, Luciana Gomes, e do vice, Clecitoni Francisco de Albuquerque. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, que também decretou a inelegibilidade dos dois por oito anos, a contar da eleição de 2020, além de multa [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Eleitoral cassou pela segunda vez, nesta quarta-feira (20), o mandato da prefeita de Bayeux, Luciana Gomes, e do vice, Clecitoni Francisco de Albuquerque. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, que também decretou a inelegibilidade dos dois por oito anos, a contar da eleição de 2020, além de multa de R$ 10 mil. O magistrado entendeu que houve abuso do poder político com viés econômico quando ela buscou a reeleição. As irregularidades teriam ocorrido na contratação de servidores e pagamento de gratificações no período vedado. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A candidata à reeleição distribuiu cestas básicas (foi cassada em primeiro grau, com sentença reformada pelo TRE), nomeou muitos servidores em cargo em comissão no período vedado, concedeu gratificações aos Agentes Comunitários de Saúde através de acordo celebrado com sindicato, usou a COVID como subterfúgio para conceder gratificações a servidores, tudo isso durante o micro processo eleitoral, às vésperas das eleições. Quer provas maiores do USO DESENFREADO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA para reeleger-se? Os recursos gastos pela então candidata são advindos do erário, dinheiro público, que se usados desequilibram disputa eleitoral, ferindo princípios constitucionais (moralidade, impessoalidade e probidade)&#8221;, disse o magistrado na decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo é fruto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação &#8220;A mudança que o povo quer&#8221;, representada por Thiago Bezerra Fonseca e Diego Cavalcanti da Silva. Nela, há alegação de que a prefeita elevou em 30% os gastos com pessoal no período vedado, fazendo com que os investimentos passassem de R$ 432.422,10 para  R$ 526.781,21 mensalmente aos profissionais. O impacto das contratações no período teria sido de R$ 959.203,31.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Provocada, a defesa alegou a &#8220;ausência de finalidade eleitoreira nas nomeações dos servidores para cargos em comissão e para atividades inadiáveis, e que foram realizadas na gestão passada, ou seja, pelo ex-gestor que a antecedeu. Que as nomeações foram feitas para atender a serviço urgente e inadiável, mais precisamente para combater a pandemia, COVID 19&#8221;. Alegou ainda não haver provas de práticas ilícitas e que &#8220;as ações na saúde foram praticadas com amparos em decretos federais e estaduais que reconheciam a situação de calamidade&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado, no entanto, rejeitou as alegações e cassou os diplomas do prefeito e da vice. Ainda cabe recurso ao TRE. O órgão, recentemente, rejeitou cassação também imposta no primeiro grau por motivo parecido. </p>



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		<title>Justiça Eleitoral indefere Aije contra Cícero Lucena e Léo Bezerra</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/justica-eleitoral-indefere-aije-contra-cicero-lucena-e-leo-bezerra/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jul 2023 23:56:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A juíza da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Silvana Pires Brasil Gouveia Cavalvanti, arquivou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que acusava o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e o vice dele, Léo Bezerra (PSB), de suposto abuso de poder político no pleito de 2020, quando saíram vitoriosos das urnas. A [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A juíza da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Silvana Pires Brasil Gouveia Cavalvanti, arquivou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que acusava o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e o vice dele, Léo Bezerra (PSB), de suposto abuso de poder político no pleito de 2020, quando saíram vitoriosos das urnas. A decisão foi proferida no último dia 16, mas foi tornada pública apenas nesta quarta-feira (19). O polo passivo incluía ainda a então gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino do Governo do Estado da Paraíba, Wleica Honorato Aragão Aquino. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE) era a de que a servidora pública teria usado o cargo em suposto benefício dos então candidatos a prefeito e a vice de João Pessoa. A alegação era a de que a diretora teria &#8220;usando servidores públicos (professores de escolas estaduais), durante o horário de normal expediente, para realização de pesquisas de intenção de voto, e incitando, indiretamente, &#8216;reunião pedagógica presencial&#8217; a pretexto de motivo eleitoral no interior da Escola ECIT RAUL MACHADO, na Ilha do Bispo&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No curso do processo, Cícero Lucena apresentou contestação com preliminares com a alegação de que não há na inicial da ação &#8220;qualquer citação ou ilação de ato praticado direta ou indiretamente pelos candidatos, condição para suas permanências no polo passivo da presente Aije&#8221;. Além disso, alegou a impossibilidade jurídica do pedido, escorado no argumento de que o fato narrado na inicial teria ocorrido durante a pandemia em 2020, quando, em razão da pandemia, as aulas presenciais na rede de ensino foram suspensas e, com isso, não haveria horário rígido para o trabalho. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a inicial da ação não trouxe elementos de prova suficientes para sustentar a acusação. Em relação à servidora, por exemplo, não foi apresentada prova de convocação feita por ela. Todos os relatos teriam sido feitos por terceiros, sob a alegação de risco de perda do emprego. &#8220;Com efeito, para que se configure a conduta vedada ou abuso de poder político, é mister atribuí-la a alguém de forma inequívoca, o que não restou comprovado nos autos, restando prejudicada a análise de todos os demais elementos característicos, como gravidade e lesividade do ato e beneficiamento dos candidatos&#8221;, disse a juíza Silvana Pires. A ação foi julgada improcedente. </p>



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		<title>Justiça Eleitoral cassa prefeito de Areia de Baraúnas e marca para maio eleição suplementar de Boa Ventura</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/justica-eleitoral-cassa-prefeito-de-areia-de-baraunas-e-marca-para-maio-eleicao-suplementar-de-boa-ventura/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Feb 2023 16:24:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[areia de baraúnas]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[boa ventura]]></category>
		<category><![CDATA[cassa mandatos]]></category>
		<category><![CDATA[justiça eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[As últimas horas têm sido de mudanças no cenário político em dois municípios paraibanos por decisão da Justiça Eleitoral. O caso mais recente é o de Areia de Baraúnas, onde o prefeito Antônio Gerônimo Duarte de Macedo e a vice dele, Rosicleide Porfírio Dias, foram cassados. Já em relação a Boa Ventura, a decisão foi [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">As últimas horas têm sido de mudanças no cenário político em dois municípios paraibanos por decisão da Justiça Eleitoral. O caso mais recente é o de Areia de Baraúnas, onde o prefeito Antônio Gerônimo Duarte de Macedo e a vice dele, Rosicleide Porfírio Dias, foram cassados. Já em relação a Boa Ventura, a decisão foi pela realização de eleições suplementares em 7 de maio deste ano para o preenchimento dos cargos de vereador. Todos eles foram cassados no ano passado sob a acusação de fraude na cota de gênero nas eleições de 2020. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A cassação do prefeito e do vice de Areia de Baraúnas foi determinada pelo juiz da 65ª Zona Eleitoral, João Lucas Souto Gil Messias. A acusação que pesa contra o agora ex-gestor foi a de abuso de poder econômico e suposta compra de votos. Na sentença, o magistrado determina a realização de uma nova eleição, o que deve ocorrer caso a sentença seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi movida pela coligação adversária. Eles acusam o prefeito e o vice de terem se beneficiado de suposto esquema de transferências de domicílio de eleitores para o município. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Já em relação a Boa Ventura, a decisão para a realização de novas eleições é do TRE. Ficou decidido que a nova eleição vai acontecer no dia 7 de maio (<a href="https://docs.google.com/document/d/1wXtjsHogJ0O0kDP9XtrQYvHdYfq6kGxa/edit">confira o calendário</a>). Ao todo, devem ser eleitos nove vereadores que vão substituir os que foram cassados no ano passado. Poderão votar e ser votados no pleito aqueles que tinham domicílio eleitoral na cidade em 7 de dezembro do ano passado, portanto, seis meses antes da eleição. </p>



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		<title>Justiça multa Jane Panta por propaganda eleitoral antecipada e manda Bruno Roberto retirar outdoors</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/justica-multa-jane-panta-e-bruno-roberto-por-propaganda-eleitoral-antecipada-e-determina-retirada-de-outdoors/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Jul 2022 18:46:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O pré-candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), e a deputada estadual Jane Panta (Progressistas) foram punidos pela Justiça Eleitoral por causa de propaganda eleitoral antecipada. A parlamentar terá que pagar multa e foi estabelecido prazo para a retirada da propaganda do postulante, caso ele não retire o anúncio. Os dois foram alvos de ações movidas [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O pré-candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), e a deputada estadual Jane Panta (Progressistas) foram punidos pela Justiça Eleitoral por causa de propaganda eleitoral antecipada. A parlamentar terá que pagar multa e foi estabelecido prazo para a retirada da propaganda do postulante, caso ele não retire o anúncio. Os dois foram alvos de ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). O caso de Panta envolveu também o vereador de Bayeux, Luciano de Souza Cabral. Eles foram considerados culpados por causa da contratação da exibição de propaganda em outdoors. A prática é proibida pela legislação. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme apurado pelo MP Eleitoral, a contratação de um dos outdoors foi feita pelo vereador Luciano Cabral, que afirmou compor, há muito tempo, o grupo político da pré-candidata. Para o MP, “não é razoável acreditar que um cidadão qualquer providenciasse, às suas custas, por mera liberalidade e espírito cívico, a divulgação das ações da pré-candidata, utilizando-se de sua imagem sem qualquer autorização”, sendo nítido que “foi um ato orquestrado dirigido a beneficiá-la”, registra a representação eleitoral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Reconhecendo a ilicitude na realização de atos de pré-campanha em meio proibido, a Justiça Eleitoral estipulou multa de R$ 5 mil para a deputada e o vereador.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Senado</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outro caso recente envolvendo a prática de propaganda antecipada em outdoor, o MP Eleitoral da Paraíba representou à Justiça Eleitoral o pré-candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), e o diretório estadual do Partido Liberal (PL). Na representação, o MP Eleitoral cita que houve contratação de outdoor, custeado pelo Partido Liberal da Paraíba, cujo presidente estadual é o pai de Bruno Roberto, o deputado federal Wellington Roberto. A publicidade, com fotografia do pré-candidato ao lado do presidente da República, foi afixada em local absolutamente estratégico de Campina Grande (na entrada do principal shopping da cidade), em um terreno pertencente à família do pré-candidato, denotando conhecimento prévio da propaganda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do outdoor no prazo de 24 horas, sob pena de multa processual de R$ 10 mil, o que foi feito nesta terça-feira (19), segundo constatado pelo MP Eleitoral. Mesmo com a retirada da propaganda, o pré-candidato e o partido político estão sujeitos à aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Legislação vigente</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A prática de propaganda eleitoral por meio de outdoor é proibida nos termos dos artigos 36-A e 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e dos artigos 3º-A e 26, da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e sujeita o seu responsável e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa variável entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.</p>



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		<item>
		<title>Calvário: TRE nega conexão eleitoral e devolve à Justiça Comum processo contra Ricardo sobre &#8220;organização criminosa&#8221;</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/calvario-tre-nega-conexao-eleitoral-e-devolve-a-justica-comum-processo-contra-ricardo-sobre-organizacao-criminosa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Apr 2022 18:57:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[justiça comum]]></category>
		<category><![CDATA[justiça eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Ricardo coutinho]]></category>
		<category><![CDATA[tre]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (25), devolver para a Justiça Comum o processo em que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) é acusado de ter comandado uma suposta organização criminosa no período em que esteve à frente do governo do Estado (2011-2018). Com a decisão, o caso voltará para as mãos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (25), devolver para a Justiça Comum o processo em que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) é acusado de ter comandado uma suposta organização criminosa no período em que esteve à frente do governo do Estado (2011-2018). Com a decisão, o caso voltará para as mãos do relator originário, o desembargador Ricardo Vital de Almeida. <a href="https://suetonisoutomaior.com.br/desembargador-manda-para-a-justica-eleitoral-acusacao-contra-ricardo-coutinho-de-chefiar-organizacao-criminosa/">O processo havia sido mandado para o TRE em janeiro, pelo magistrado, </a>para a análise de possível conexão eleitoral dos crimes imputados contra o ex-gestor pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O voto que abriu o julgamento foi o do juiz Roberto D&#8217;horn Moreira Monteiro, relator da matéria. Na decisão, ele levou com conta os argumentos do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que não viu conexão entre as acusações narradas na denúncia com prática de &#8220;caixa 2&#8221;. A decisão do magistrado foi seguida por Fátima Bezerra Cavalcanti, Arthur Monteiro Lins Fialho, José Ferreira Júnior, Fábio Leandro e Bianor Arruda. O presidente da corte, Leandro dos Santos, então proclamou o resultado com o entendimento de envio do processo de volta para a Justiça Comum. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao todo, 35 pessoas foram denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Elas são acusadas de participação no suposto desvio de R$ 134,2 milhões. A denúncia envolve, entre outras figuras públicas, o ex-senador Ney Suassuna e ex-secretários de estado como Gilberto Carneiro (Procuradoria Geral do Estado) e Livânia Farias (Administração). &#8220;Nem a Justiça Eleitoral, nem o Ministério Público Eleitoral, nem o Ministério Público da Paraíba enxergaram conexão eleitoral na denúncia&#8221;, ressaltou Roberto D&#8217;horn em sua análise sobre a denúncia do MPPB. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado manifestou, na decisão, entendimento similar ao do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Em sua manifestação, em janeiro, quando mandou o caso para análise da Justiça Especializada, ele disse não ver a existência de crimes eleitorais descritos na denúncia. Vital, na época, ressalta que a denúncia não é centrada no uso eleitoral dos recursos desviados, apesar de ele ser citado lateralmente em vários trechos. O caso foi enviado para o TRE após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em análise de habeas corpus negado por ele mesmo, ter requisitado pronunciamento da Justiça Estadual.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Orcrim</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As investigações foram iniciadas com a suspeita de desvio de recursos públicos através da Cruz Vermelha Brasileira, que administrava o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa e tinha conexões com as administrações de outras unidades hospitalares do Estado. Delas, derivaram acusações que envolvida também supostos desvios de recursos na Educação e outras áreas do estado. O Gaeco alega que os recursos foram usados, principalmente, para o enriquecimento ilícito das pessoas envolvidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Ainda, e por entender existirem indícios notórios relativamente à prática de atos de improbidade administrativa por parte de alguns denunciados,também determino o envio de cópia integral destes autos, desta feita ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, para conhecimento e providências que entender cabíveis”, diz a decisão. O caso agora será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá se pronunciar sobre a conexão eleitoral dos crimes apontados pelo Ministério Público da Paraíba.</p>



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		<title>Prefeita do Conde e vice são cassados e ex-prefeita Márcia Lucena é convocada para assumir o cargo</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/prefeita-do-conde-e-vice-sao-cassados-e-ex-prefeita-marcia-lucena-e-convocada-para-assumir-o-cargo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Oct 2021 15:56:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[cassado]]></category>
		<category><![CDATA[justiça eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Karla Pimentel]]></category>
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		<category><![CDATA[Prefeita]]></category>
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					<description><![CDATA[A prefeita do Conde, Karla Pimentel, teve o mandato cassado &#8220;por fraude e a interferência do abuso do poder econômico&#8221;. A decisão foi proferida pela juíza Lilian Frassinetti Correia Cananea, da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, e atinge também o vice, Dedé Sales. Por ela, o cargo será assumido pela segunda colocada na disputa, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A prefeita do Conde, Karla Pimentel, teve o mandato cassado &#8220;por fraude e a interferência do abuso do poder econômico&#8221;. A decisão foi proferida pela juíza Lilian Frassinetti Correia Cananea, da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, e atinge também o vice, Dedé Sales. Por ela, o cargo será assumido pela segunda colocada na disputa, a ex-prefeita Márcia Lucena. O advogado da prefeita, Fábio Rocha, disse que vai recorrer da decisão, com pedido de efeito suspensivo. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido para cassar os diplomas dos impugnados Karla Maria Martins Pimentel Regis e José Ronaldo Vieira Sales Junior e, consequentemente, desconstituir os respectivos mandatos alcançados com a fraude e a interferência do abuso do poder econômico&#8221;, diz a magistrada na decisão. Karla foi eleita prefeita de Conde em 2020 com 6.794 votos, representando 40,94% do total. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza alega na decisão &#8220;que ocorreram graves violações às regras da contabilidade eleitoral, em especial quanto à aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, uma vez que os candidatos impugnados realizaram campanhas quase que totalmente financiadas com recursos de origem pública. Dos seus respectivos extratos de prestação de contas, constata-se que, dos R$132.164,00 arrecadados a título de receitas, 130.014,00 correspondem a verbas públicas para financiamento de campanha. Não restam dúvidas de que houve um mal uso do dinheiro pertencente ao erário!&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Lilian Frassinetti Correia Cananea determinou que sejam empossados os segundos colocados nos cargos de prefeito e vice-prefeito. A ex-prefeita Márcia Lucena foi a candidata que ficou em segundo lugar em 2020, com 5.740 votos, representando 34,59% do total.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ação de Impugnação</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada pelo PSB baseada na acusação da prática de abuso de poder econômico, que teria sido revelada nas contas de campanha que foram prestadas à Justiça Eleitoral. A juíza elencou em sua decisão os motivos que a levaram a aceitar a acusação de abuso de poder econômico, tendo levado em consideração a constatação de divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e a registrada nos extratos eletrônicos, além de omissão de gastos sem a respectiva fonte de recursos para o pagamento. </p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a decisão, &#8220;foram apuradas a existência de serviços prestados na modalidade de propaganda e publicidade que incorreram em despesas no montante de R$ 9.784,38, não registradas na prestação de contas ao final da campanha, mas em prestação de contas retificadora&#8221;, tendo sido comprovado ainda que &#8220;o pagamento de despesas de propaganda e publicidade feito diretamente pela candidata, não permite identificar a verdadeira origem dos recursos recebidos no curso da campanha, trazendo dúvidas acerca da regularidade da movimentação financeira&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No processo, a defesa da prefeita atual defendeu que as irregularidades nas contas de campanha não influenciaram no resultado das eleições. A juíza eleitoral considerou que &#8220;diante da gravidade dos ilícitos praticados pelos impugnados, mormente pela utilização do famigerado e combatido &#8216;caixa dois&#8217;, restou configurado o abuso de poder econômico&#8221;.</p>



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		<title>“O MP não se ocupa do pecador, mas do pecado”, diz coordenador do Gaeco sobre decisão do STF que beneficiou Ricardo</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/o-mp-nao-se-ocupa-do-pecador-mas-do-pecado-diz-coordenador-do-gaeco-sobre-decisao-do-stf-que-beneficiou-ricardo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 May 2021 14:09:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[decisão]]></category>
		<category><![CDATA[Gilmar mendes]]></category>
		<category><![CDATA[justiça eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[O coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Octávio Paulo Neto, não quis polemizar a decisão do ministro Gilmar Mendes que beneficiou o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB). Em decisão monocrática proferida nesta quinta-feira (28) sobre reclamação constitucional protocolada pela defesa do socialista, o ministro mandou para a Justiça Eleitoral processo que [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Octávio Paulo Neto, não quis polemizar a decisão do ministro Gilmar Mendes que beneficiou o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB). Em decisão monocrática proferida nesta quinta-feira (28) sobre reclamação constitucional protocolada pela defesa do socialista, o ministro mandou para a Justiça Eleitoral processo que pesa contra o ex-gestor, fruto da operação Calvário. </p>



<p class="wp-block-paragraph">“O Ministério público não trata ou se ocupa do pecador, mas do pecado, do errado, de tudo aquilo que fere a lei e a justiça”, disse Paulo Neto. A denúncia que tramitava na 3ª Vara Criminal de João Pessoa aponta o ex-governador como o líder de uma organização criminosa que teria desviado R$ 134,2 milhões da Saúde e da Educação, no Estado, entre 2011 e 2018. Pela decisão de Gilmar Mendes, o caso passará da esfera criminal para a seara eleitoral. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O argumento da defesa de Ricardo Coutinho é que houve conexão da denúncia com “caixa 2” na campanha de 2010. Ao se referir ao assunto, o promotor fala da necessidade de combate incessante à corrupção. “O Brasil precisa acima de tudo de integridade, de segurança jurídica que revele que o certo é certo, sem firulas ou acomodações, de maneira bem simples, como dimensionar o preto e o branco, errado sendo errado , sem floreio, certo sendo certo sem dor”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Confira abaixo o texto na íntegra:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Alguns, no início da noite de ontem (27) me questionaram sobre a decisão da RECLAMAÇÃO Nº 46.987/PB, aviada pela defesa de Ricardo Coutinho junto ao STF, fato absolutamente normal, mas que merece reflexão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério público não trata ou se ocupa do pecador, mas do pecado, do errado, de tudo aquilo que fere a lei e a justiça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Todas as mudanças advém de períodos de profundos atritos, das mais variadas ordens, marchas e contramarchas fazem parte do processo civilizatório. As mudanças nascem da resistência e da resiliência, sem reveses, sem a resistência da própria realidade, sem todas as ocasiões que tudo isso propícia, seria impossível refletir ou nos recuperarmos das perdas geradas, resumidamente, evoluirmos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A luta pela integridade não se faz de episódios , mas sim pela consistência, pela insistência, pela constância. Lutar por um futuro mais digno é lutar para que todos sejam absolutamente iguais em direitos, mas principalmente em obrigações, é nisto que reside a essência do combate à corrupção, equalizar as oportunidades, tornar os ambientes públicos íntegros, edificar bases sólidas para a evolução natural da sociedade, evitar a barbárie, que o capital sujo dite a estrada e o caminho para nosso futuro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A integridade vem do latim integritate, significa a qualidade de alguém ou algo a ser integre, de conduta reta, pessoa de honra, ética, educada, brioso, pundonoroso, cuja natureza de ação nos dá uma imagem de inocência, pureza ou castidade, o que é íntegro, é justo e perfeito, é puro de alma e de espírito. (Wikipédia)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesta perspectiva e por tudo que estamos vendo ocorrer no Brasil, percebemos a imperiosa necessidade de resistirmos na luta pela integridade, porque estamos lutando pelo que é justo, pelo futuro, por dias mais coloridos, por horas mais amenas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há reveses que acarretam o fortalecimento da vontade, nos dão forças para preservar no caminho, nos oferecendo impulso pada transformá-lo, fazendo-nos mais combativos, mais sábios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Brasil precisa acima de tudo de integridade, de segurança jurídica que revele que o certo é certo, sem firulas ou acomodações, de maneira bem simples, como dimensionar o preto e o branco, errado sendo errado, sem floreio, certo sendo certo sem dor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Só assim iremos fugir deste processo corrosivo, desta dualidade de ideológica, pois quando privilegiarmos o que é certo por ser certo, iremos perceber que a única coisa a ser feita é fazer a coisa certa, quando isto ocorrer, estaremos, de fato, dando um grande passo ao futuro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A corrupção causa ineficiência e desigualdade, é sintoma de um sistema político que está operando com pouca ou nenhuma preocupação com o interesse público mais amplo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E esse esforço não pode ser nominal, uma vez que perseguições individualizadas não produzem uma verdadeira reforma. Apenas mudanças estruturais e de mentalidade é que resultarão no efetivo combate a corrupção, assim o caminho é longo e a luta intensa. &#8220;Deus nos proteja da bondade das pessoas ruins&#8221; (Deus me proteja &#8211; Chico Cesar )</p>



<p class="wp-block-paragraph">Octávio Paulo Neto &#8211; Promotor de Justiça</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Calvário: Gilmar Mendes manda processo contra Ricardo para a Justiça Eleitoral</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/calvario-gilmar-mendes-manda-processo-contra-ricardo-para-a-justica-eleitoral/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 May 2021 16:44:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[calvário]]></category>
		<category><![CDATA[justiça eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[processo]]></category>
		<category><![CDATA[suetonisoutomaior]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou para a Justiça Eleitoral um dos processos respondidos pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), decorrente da operação Calvário. A decisão diz respeito ao inquérito que tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. Na reclamação protocolada pela defesa do socialista na Suprema Corte, eles [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou para a Justiça Eleitoral um dos processos respondidos pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), decorrente da operação Calvário. A decisão diz respeito ao inquérito que tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. Na reclamação protocolada pela defesa do socialista na Suprema Corte, eles alegaram que a denúncia do Ministério Público da Paraíba contra o ex-gestor tinha relação com a eleição de 2010. Por conta disso, o fato deveria seguir para o eleitoral. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Nessa linha argumentativa, fundamenta-se a importância do respeito à garantia constitucional do juiz natural e da devida observância dos critérios constitucionais e legais de fixação da competência como direitos fundamentais que tocam a liberdade individual e devem ser resguardados por esta Suprema Corte. Destarte, deve-se reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, nos termos do paradigma abstrato fixado por esta Suprema Corte no julgamento do Inquérito 4.435 AgR-Quarto&#8221;, ressaltou Gilmar Mendes na decisão. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A denúncia feita pelo MPPB, com base nas investigações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), revela que, em 2010, o mandatário da Cruz Vermelha Brasileira, Daniel Gomes da Silva, teria doado R$ 200 mil para a campanha de Ricardo Coutinho. O dinheiro teria sido usado a título de Caixa 2. Um ano depois, o mesmo Daniel foi responsável por assumir a gestão do Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa. O negócio teria aberto as portas para uma série de ilegalidades e desvio de recursos públicos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Em nota à imprensa, divulgada recentemente, a defesa de Coutinho justificou o recurso movido no Supremo Tribunal Federal. Eles alegaram que pediram para o caso ser remetido para a Justiça Eleitoral por ser o &#8220;órgão efetivamente competente para julgar os processos, já que consta na denúncia a acusação de que foram repassados recursos financeiros para a campanha do Governo do Estado em 2010, na forma de caixa dois. Como pedido liminar, foi requerida a suspensão da ação penal até que seja julgado o mérito da Reclamação”. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a decisão de Gilmar Mendes, ele considerou a 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa incompetente para o julgamento do caso. E determinou &#8220;a remessa dos autos do processo 0003269-66.2020.815.2002 à Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, nos termos do art. 567 do CPP. Publique-se. Brasília, 26 maio de 2021.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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