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	<title>cármen lúcia &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Cármen Lúcia assume TSE com régua e compasso deixados por Alexandre de Moraes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Jun 2024 10:01:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia tomou posse nesta segunda-feira (3) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mandato será de dois anos. Ela substituiu Alexandre de Moraes no cargo buscando dar continuidade a um trabalho árduo encampado pelo agora antecessor: manter as bases democráticas do país. Em 2022, não [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia tomou posse nesta segunda-feira (3) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mandato será de dois anos. Ela substituiu Alexandre de  Moraes no cargo buscando dar continuidade a um trabalho árduo encampado pelo agora antecessor: manter as bases democráticas do país. Em 2022, não fosse a postura firme e por vezes pouco ortodoxa de Moraes, a frágio e jovem democracia brasileira teria ruído. E a continuidade disso precisa ser abraçada pela sucessora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cármen Lúcia, ao longo da sua história, construiu a imagem de magistrada séria, de posições fortes, mas também sujeita a recuos em meio a pressões. Um figurino que não poderá usar mais. Pelo menos não se quiser seguir os passos do antecessor, como o declarado por ela na posse. Ao fazer referência ao legado do colega, ela disse que Moraes teve atuação “firme e rigorosa” em defesa da democracia nas eleições de 2022. Durante a fala, Moraes foi aplaudido pelo plenário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A atuação foi determinante para a realização de eleições seguras, sérias e transparentes em um momento de grande perturbação, provocada pela ação de antidemocratas, que buscaram quebrantar os pilares das conquistas republicanas nos últimos 40 anos&#8221;, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova presidente também garantiu que o Brasil terá eleições livres e democráticas em outubro. Cármen também acrescentou que a disseminação de mentiras pelas redes sociais é um “desaforo tirânico” contra as democracias e que os abusos não serão tolerados. “O algoritmo do ódio, visível e presente, senta-se à mesa de todos. É preciso ter em mente que o ódio e violência não são gratuitos. Instigados por mentiras, reproduzem-se. Esses ódios parecem intransponíveis, mas não são”, completou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar do esperado menor tensionamento, a eleição deste ano reserva uma tarefa maior para a Justiça Eleitoral. Isso por causa das novas ferramentas de disseminação de mentiras. As deepfakes começaram a ser usadas com muita força e já há, na Paraíba, um caso típico disso. Um áudio atribuído falsamente ao pré-candidato a prefeito de Santa Rita, Nilvan Ferreira (Republicanos), com elogios a um potencial adversário. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Perfil</strong><br>Cármen Lúcia foi nomeada para o Supremo durante o primeiro mandato ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006. Ela sucedeu o ministro Nelson Jobim na Corte. Antes de chegar ao STF, a ministra atuou como procuradora de Minas Gerais. É formada em direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Será a segunda passagem da ministra pela presidência do TSE. Em 2012, Cármen se tornou a primeira mulher a comandar a Justiça Eleitoral e o pleito municipal daquele ano. De volta ao tribunal, a ministra se destaca pelo combate às fraudes de cotas de gênero nas eleições e violência política contra candidatas.</p>



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		<title>Alvo de ataques bolsonaristas, Cármen Lúcia dará voto que poderá tornar Bolsonaro inelegível</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Jun 2023 10:31:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta sexta-feira (30) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com o voto da ministra Cármen Lúcia. Ela é a quinta na lista de votação da Corte Eleitoral e deve se manifestar favoravelmente à inelegibilidade do ex-gestor, seguindo o voto do relator, Benedito Gonçalves. Para quem não a conhece ou a conhece pouco, basta saber que ela é um dos principais alvos dos ataques bolsonaristas contra ministros da Suprema Corte e que foi sordidamente insultada pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson ano passado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Jefferson fez declarações depreciativas contra a ministra na véspera do segundo turno das eleições e atirou e jogou granadas nos policiais federais quando eles foram prendê-lo por determinação do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE. Este último é outro que deve votar no julgamento do ex-presidente. O placar, até o momento, é de três votos pela condenação e apenas um contrário, justamente o do ministro Raul Araújo, conhecido pelas posições mais alinhadas ao bolsonarismo. Foi ele o ministro que, ano passado, tentou impedir manifestações favoráveis ao então candidato Lula (PT) durante o festival Lollapalooza. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Votaram a favor da inelegibilidade, até agora, os ministros Benedito Gonçalves, relator da matéria, e os ministros Floriano de Azevedo Marque e André Ramos. Caso Cármen Lúcia siga o mesmo caminho, o placar em prol da inelegibilidade chegará a 4 votos, a maioria na composição da Corte. A expectativa é que o voto seguinte, de Nunes Marques, seja pela inocência do ex-presidente. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O retorno do julgamento vai acontecer a partir das 12h. Na sessão, que encerra o primeiro semestre forense de 2023 na Corte, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, deve apresentar um balanço dos processos julgados pelo Plenário no período. Pela ordem, votam Cármen Lúcia, seguida de Nunes Marques e Alexandre de Moraes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Bolsonaro é acusado de abuso do poder político e uso da TV Pública para propagar desinformação sobre o processo eleitoral brasileiro durante encontro com embaixadores de vários países, em julho do ano passado. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Sem foro privilegiado, Supremo manda cinco processos contra Bolsonaro para a primeira instância</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/sem-foro-privilegiado-supremo-manda-cinco-processos-contra-bolsonaro-para-a-primeira-instancia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Feb 2023 19:33:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, enviou cinco processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal. As ações, apresentadas por parlamentares e entidade da sociedade civil, pedem a investigação do ex-presidente por declarações de ameaça ao Poder Judiciário e de promoção de uma [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, enviou cinco processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal. As ações, apresentadas por parlamentares e entidade da sociedade civil, pedem a investigação do ex-presidente por declarações de ameaça ao Poder Judiciário e de promoção de uma ruptura institucional no país durante as comemorações do 7 de setembro em 2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, Cármen Lúcia argumenta que Jair Bolsonaro não foi reeleito presidente da República e não detém mais foro privilegiado por estar sem mandato. Desta forma, não é mais competência do STF julgar os pedidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Pelo exposto, considerando a perda superveniente do foro por prerrogativa de função do requerido, reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente Petição e determino seja a presente Petição remetida, com o resguardo e cautelas devidos, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que seja distribuída ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, sem prejuízo do reexame da competência pelo destinatário, para adoção das providências necessárias, na forma da legislação vigente”, diz a ministra na decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Agência Brasil</p>



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		<title>Cármen Lúcia rejeita recurso de Ricardo Coutinho contra inelegibilidade</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/carmen-lucia-rejeita-recurso-de-ricardo-coutinho-para-manter-candidatura-ao-senado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Sep 2022 17:38:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (28) o recurso do ex-governador Ricardo Cutinho (PT) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível. O ex-governador foi considerado culpado em 2020, em grau de recurso, pelas acusações de abuso do poder econômico nas eleições de 2014. No Recurso [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (28) o recurso do ex-governador Ricardo Cutinho (PT) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível. O ex-governador foi considerado culpado em 2020, em grau de recurso, pelas acusações de abuso do poder econômico nas eleições de 2014. No Recurso Extraordinário (ARE 1363103), com pedido de tutela antecipada, o ex-gestor se insurgia contra condenação imposta pela Corte Eleitoral que motivou a impugnação do registro de candidatura dele. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta é a segunda decisão proferida pela Suprema Corte contrária ao pleito do ex-governador. A primeira foi da atual presidente do STF, Rosa Weber. No recurso atual, o governador acusa o TSE de ter extrapolado as suas competências por ter promovido investigação municiosa sobre os fatos alegados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Diz ainda que foi apresentado juízo de valor em relação ao mérito da ação. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;No recurso extraordinário, o agravante alega ter o Tribunal Superior Eleitoral contrariado o art. 2º e o inc. LIII do art. 5º da Constituição da República. Argumenta que, “ao reverter o entendimento do TRE/PB, o Tribunal Superior Eleitoral incorreu em violação aos mencionados dispositivos constitucionais e à vedação ao bis in idem, pois, (i) processou e apenou o recorrente com base em fatos e fundamentos jurídicos que já eram objeto de outra AIJE; (ii) ultrapassou os limites de sua competência ao promover, em sede de Recurso Ordinário, investigação minuciosa sobre a regularidade de atos administrativos fora de sua competência jurisdicional; e, por fim, (iii) ultrapassou a esfera de atuação do Poder Judiciário ao emitir juízo de valor acerca do mérito de ato administrativo de natureza discricionária de Chefe de Poder Executivo estadual”, diz decisão da ministra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a decisão, a tendência é que o recurso movido pelo ex-governador junto ao TSE também seja indeferido. Apesar disso, o nome e o número dele estará na urna, mas os votos não devem ser contabilizados. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>STF: após negativa de Rosa Weber, Ricardo deposita esperanças em duas ações relatadas por Cármen Lúcia</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/stf-apos-negativa-de-rosa-weber-ricardo-deposita-esperancas-em-duas-acoes-relatadas-por-carmen-lucia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 14 Aug 2022 12:32:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) usou as redes sociais, neste fim de semana, para reclamar da imprensa e dos adversários por terem divulgado a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou efeito suspensivo pretendido por ele contra inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2020. Coutinho tenta uma vaga [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) usou as redes sociais, neste fim de semana, para reclamar da imprensa e dos adversários por terem divulgado a <a href="https://suetonisoutomaior.com.br/rosa-weber-nega-racurso-e-mantem-inelegibilidade-de-ricardo-coutinho-saiba-o-que-acontece-agora/">decisão da ministra Rosa Weber,</a> do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou efeito suspensivo pretendido por ele contra inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2020. Coutinho tenta uma vaga no Senado e, apesar da negativa, ainda tem duas balas no bisaco para viabilizar esse desejo, apesar das dificuldades que se impõem. As duas ações estão sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que deverá se pronunciar sobre elas nos próximos dias. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A primeira é o Recurso Extraordinário (ARE 1363103), com pedido de tutela antecipada, movido pela defesa do ex-governador. Neste recurso, o candidato ao Senado se insurge contra condenação imposta pelo TSE, que provocou a inelegibilidade dele por conduta vedada no pleito de 2014. Em nota, depois das divulgações de matérias falando sobre a rejeição do recurso analisado por Rosa Weber, ele destacou que havia ainda o recurso relatado por Cármen Lúcia e que, de fato, pode beneficiá-lo, sem mencionar um outro caminho com maior possibilidade de sucesso para o petista. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Este segundo caminho, que tem reflexos claros no primeiro, é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Solidariedade. Esta ação, também relatada por Cármen Lúcia, caso seja aceita, pode beneficiar dezenas de políticos brasileiros em condição similar à de Ricardo. Ou seja, que tenham a inelegibilidade por oito anos contada a partir do dia da eleição de 2014 e que, portanto, estejam inelegíveis neste ano. Isso ocorre porque, legalmente, as condições de elegibilidade são aferidas no momento do registro da candidatura. A ADI propõe mudança neste entendimento para que este aferimento tenha como referência o dia da diplomação. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A alegação do Solidariedade é que “a única interpretação do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 175, § 3º, da Lei nº 4.737/65, que se mostra compatível com o texto constitucional, para fins de aplicação isonômica do regime de inelegibilidades, é aquela que não exclui do certame eleitoral os que tiverem o prazo da inelegibilidade cumprido ou exaurido até a data da diplomação”. A alegação, também, é a de não linearidade do alcance da inelegibilidade, fazendo que em alguns casos ela seja de oito anos e, em outros, seus efeitos se estendam a dez. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No entendimento atualmente aceito pela Justiça Eleitoral, a contagem de inegibilidade de oito anos é iniciada em 5 de outubro de 2014, quando ocorreu o primeiro turno das eleições daquele ano. Portanto, todos os postulantes punidos por causa de condutas vedadas ocorridas naquele momento estarão inelegíveis até o dia 5 de outubro deste ano. Ou seja, estariam impedidas por três dias.   </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Por outro lado, sendo a mesma condenação imposta em 2016, cuja eleição ocorreu no dia 2 de outubro, e estando o pleito marcado no oitavo ano seguinte para o dia 6 de outubro de 2024, TODOS os condenados em 2016, repita-se, pelas mesmas condutas e sob a égide do mesmo dispositivo dos condenados em 2014, estarão ELEGÍVEIS e se beneficiarão da redação atual da Súmula-TSE nº 70. Terão, por fim, seus registros deferidos em virtude de o impedimento ter findado 3 dias antes da data do pleito (com uma restrição total, na prática, de 3 eleições)”, diz a ADI. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Por conta disso, a ação movida pelo Solidariedade pede que a contagem da inelegibilidade tenha como referência a data da diplomação, como forma de corrigir as distorções apontadas. Caberá a Cármen Lúcia decidir sobre o assunto. Mas enquanto isso não ocorrer, a realidade a ser enfrentada por Ricardo Coutinho será a de impugnação do registro de candidatura por causa das condenações. O PSB, antigo partido do candidato, já falou que vai contestar a postulação do petista. É fácil imaginar que o mesmo seja feito pelo Ministério Público Eleitoral. As cartas estão na mesa&#8230;</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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