Executivo
Presidente do União Brasil, Luciano Bivar é considerado inelegível para disputar comando do Sport Club do Recife
01/12/2022 07:46
Suetoni Souto Maior
Luciano Bivar chegou a cogitar disputar a Presidência do Brasil neste ano, mas desistiu. Foto: Divulgação

O deputado federal Luciano Bivar (União Brasil), presidente do partido com a terceira maior bancada na Câmara dos Deputados, não poderá disputar a presidência do Sport Club do Recife. E não é por ser lembrado pela torcida como um dos piores gestores que já passou pela agremiação. A chapa Lealdade ao Sport, encabeçada pelo dirigente partidário, foi considerado inelegível pela comissão eleitoral do clube. O pleito vai acontecer no dia 16 de dezembro. A decisão foi emitida na última terça-feira (29) e os integrantes têm dois dias para recorrer. O prazo acaba nesta quinta.

No documento, a comissão eleitoral se embasa no parágrafo único do Art. 116 do estatuto rubro-negro, que não permite – embora deixe interpretação imprecisa – um dirigente concorrer às eleições do clube e, ao mesmo tempo, ocupar cargo público, como é o caso de Bivar, deputado federal eleito pelo União Brasil.

“É exatamente esta causa de inelegebilidade que recai sobre o candidato à presidente do executivo da Chapa Lealdade ao Sport, o sr. Luciano Caldas Bivar, ainda que seja necessário o exercício da exegese de tal normativo, análise de princípios e analogias ao direito eleitoral político partidário, bem como as regras contidas no Estatuto do Clube”, diz um dos trechos.

Para manter-se como candidato à presidência do Sport, cadeira que já ocupou por outras seis vezes na história do clube, Luciano Bivar, determina a comissão, teria que renunciar ao atual mandato público na Câmara Federal. Se não o fizer, a chapa Lealdade ao Sport, no prazo de dois dias – a contar a partir desta quarta-feira, terá que substituir Bivar por outro nome, sob pena de indeferimento do grupo.

Seguindo por esta lógica, Augusto Caldas, vice de Luciano, assumiria como cabeça de chapa. Procurado, o grupo não respondeu à reportagem até o momento da publicação da matéria. A comissão, com base no estatuto do clube, dos princípios gerais do direito e nas normas do direito eleitoral… Todos esses fundamentos estão discriminados na decisão, então a comissão entendeu que existe uma incompatibilidade do candidato, porque ele é detentor de mandato de deputado federal, inclusive reeleito – explica Alexandre Bartilotti, presidente da comissão eleitoral rubro-negra.

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