Executivo
Prefeitura fecha parques, casas de shows e regula toque de recolher
23/02/2021 22:15
Suetoni Souto Maior
João Azevêdo (D) tem definido as alianças para as eleições deste ano. Foto: Divulgação/Secom-PB

A prefeitura de João Pessoa seguiu o mesmo entendimento do governo do Estado e endureceu as regras de isolamento social para o enfrentamento da Covid-19 na capital. Entre as medidas, o prefeito Cícero Lucena (Progressistas) confirmou a determinação de toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte até o dia 10 de março. Neste período, “fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas”.

As pessoas que forem encontradas nas ruas no horário proibido terão que justificar o deslocamento. Ele poderá ser feito na hipóteses “de deslocamento para ida e volta a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada”. Poderá haver punição para quem mentir para as autoridades ao ser abordado.

Os serviços de transporte público, vale ressaltar, funcionarão até às 22h, ficando os respectivos funcionários e colaboradores autorizados a realizarem o devido deslocamento para suas residências, até às 23h. Para os idosos, a recomendação é que eles usem o transporte nos horários das 9h às 16h. Estes, em geral, são os de menor movimento nos transportes coletivos.

Haverá restrição de horários para estabelecimentos como shoppings, restaurantes e centros comerciais. Confira:

I – Shopping Center e centros comerciais às 21h;

II – Restaurantes, bares e assemelhados às 16h; e

III – Supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência às 21h, sendo vedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h.

Fica autorizado o funcionamento dos serviços de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), em restaurantes, bares e assemelhados até, no máximo, às 21h30. Estão proibidos, também, os eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa.

A relação inclui congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias, etc., enquanto estiver em vigor o presente decreto.

As multas podem chegar a R$ 50 mil.

Confira o restante do decreto publicado pelo prefeito

Palavras Chave