Judiciário
MPF emite parecer contrário a embargos que pedem para reitor da UFPB não ser excluído da lista de aprovados no Sisu
17/03/2023 18:18
Suetoni Souto Maior
Valdiney Veloso foi escolhido para o cargo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2020. Foto: Divulgação

Os argumentos apresentados pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) em embargos de declaração contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que determinou a exclusão do reitor Valdiney Veloso da lista de aprovados no Sisu (Sistema de Seleção Unificado) com uso de cota social, parecem não ter sensibilizado o Ministério Público Federal (MPF). Em parecer assinado pela procuradora regional da República, Caroline Maciel, o órgão diz não existirem obscuridades no acórdão da Terceira Turma da Corte e que o recurso é inapropriado, porque se propõe claramente a rediscutir a decisão.

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) protocolou embargos de declaração alegando que o MPF não poderia ter protocolado ação civil pública para o caso, segundo a alegação, por tratar de caso específico, o do reitor Valdiney Veloso. “Assim, a prerrogativa para propositura da ação civil pública restou desvirtuada, pois o que se pretende é a representação de pessoa individualizada, suprimindo-se o requisito da homogeneidade. Está assumindo o MPF o papel de representante, e não de substituto processual”, diz um dos trechos dos embargos apresentados. A decisão, na ótica da procuradora, fere o princípio da igualdade.

A procuradora Regional da República, no entanto, discorda do argumento. “Analisando-se o acórdão embargado, não se verifica a existência de tais vícios. Na verdade, da simples leitura dos argumentos aventados, acima relatados, percebe-se a nítida tentativa de rediscussão do mérito pela via inadequada dos embargos de declaração. Note-se que o julgador não está obrigado a aderir às teses jurídicas agitadas pelas partes no processo, bastando que, fundamentadamente, demonstre as razões de seu livre convencimento, o que decorre do princípio do iura novit curia”, diz o parecer sobre os embargos de declaração.

Relembre o caso

Velôso foi aprovado no Sisu 2022 com o uso do benefício destinado a candidatos oriundos da rede pública de ensino. O reitor fez 638,9 pontos e gerou polêmica na comunidade universitária. O movimento do dirigente para se beneficiar com o regime de cotas fez com que o candidato Erick Rangel, de 17 anos, ficasse sem a vaga na instituição de ensino. O jovem passou a integrar a lista de espera do curso de Engenharia de Produção. Rangel mora na Bahia e a situação dele foi um dos fatos alegados pelo MPF para a abertura da investigação através de uma Notícia de Fato. O reitor, por isso, foi alvo de uma Ação Civil Pública, protocolada pela procuradora da República Janaína Andrade.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador federal Cid Marconi, do TRF, destacou que a norma foi criada para minimizar as desigualdades entre estudantes de escolas públicas e particulares, equilibrando a concorrência entre os alunos. De acordo com o magistrado, apesar de não estabelecer exceções, a lei tem caráter social e deve ser interpretada de forma restritiva, caso contrário pode criar privilégio para pessoas que não se enquadram no objetivo da proposta. Além disso, Marconi ressaltou que a aprovação do réu como cotista também gerou prejuízo a um candidato de 17 anos do estado da Paraíba. “Ele não só atende ao requisito legal, como também à razão de ser da Lei 12711/2012 e ao objetivo da política pública das cotas”, enfatizou.

Por unanimidade, o TRF5 decidiu pela exclusão do réu do rol de aprovados e determinou a matrícula do candidato que se encontre em melhor classificação na lista de aprovados pelo sistema de cotas.


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