O Ministério Público de Contas emitiu, nesta sexta-feira (17), um parecer favorável à contratação do Banco Regional de Brasília (BRB) para pagamento da folha de servidores da Prefeitura de João Pessoa. A decisão foi assinada pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto e afirma não verificar a existência de impedimentos para a contratação. A transação está suspensa desde dezembro do ano passado, em decorrência de uma Medida Cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado por causa de supostas falhas no processo licitatório.
O procurador afirma tratar-se de uma matéria que conta com posicionamentos diversos quando se analisa a doutrina e a jurisprudência. “Portanto, esta Procuradoria entende não ser o caso de impedimento da contratação do BRB com esteio no art. 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93, restando tão somente avaliar a compatibilidade do preço contratado com o de mercado”, afirma o parecer, que esclarece, também, terem sido sanadas todos os pontos contestados na análise da auditoria. O órgão sugere ainda que haja acompanhamento da execução do contrato.
A mudança da operação, hoje realizada pelo Bradesco, garante R$ 60 milhões em recursos para a gestão municipal investir em projetos e obras e oferecer melhores condições para transações bancárias aos servidores. De acordo com o secretário de Administração, Valdo Alves, o BRB traz proposta mais vantajosa que o contrato vigente com o banco Bradesco, que é de R$ 40 milhões. Para os servidores, dentre outras vantagens, o novo banco ofertará menores taxas de juros, do cheque especial e novos prazos de financiamento.
Entre as irregularidades apontadas para a suspensão do contrato, foi alegada a falta de comprovação de que a substituição do Bradesco pela BRB no processo de gestão dos pagamentos é realmente mais vantajosa para os cofres do estado. Além disso, foi apontada também a falta da demonstração da compatibilidade de preços, como o cadastramento de documentos necessários para processos licitatórios, acima dos R$ 650 mil, e a restrição de concorrência ao utilizar a forma inadequada de dispensa de licitação, também foram outras irregularidades apontadas pela auditoria.
Com o posicionamento favorável do MPC, a tendência é que a corte revogue a cautelar e permita a contratação do serviço.
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