A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (11) o julgamento do recurso do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível no pleito deste ano. Em decisão monocrática, ainda antes do dia das eleições, a ministra Cármen Lúcia negou o recurso. Uma liberação agora, após a eleição, terá efeito prático próximo a zero, já que o impedimento que pesava contra o ex-gestor valia apenas até o pleito atual. Além de Cármen Lúcia, o colegiado é omposto por Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
O ex-governador foi considerado culpado em 2020, em grau de recurso, no TSE, pelas acusações de abuso do poder econômico nas eleições de 2014. No Recurso Extraordinário (ARE 1363103), com pedido de tutela antecipada, o ex-gestor se insurgia contra condenação imposta pela Corte Eleitoral que motivou a impugnação do registro de candidatura dele. Mesmo que a decisão seja revista agora pela Turma no julgamento do agravo regimental, a decisão não terá utilidade, já que o ex-governador não foi eleito no pleito deste ano. Para eleições futuras, vale ressaltar, o ex-gestor estará elegível.
Esta é a segunda decisão proferida pela Suprema Corte contrária ao pleito do ex-governador. A primeira foi da atual presidente do STF, Rosa Weber. No recurso atual, o governador acusa o TSE de ter extrapolado as suas competências por ter promovido investigação municiosa sobre os fatos alegados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Diz ainda que foi apresentado juízo de valor em relação ao mérito da ação.
“No recurso extraordinário, o agravante alega ter o Tribunal Superior Eleitoral contrariado o art. 2º e o inc. LIII do art. 5º da Constituição da República. Argumenta que, “ao reverter o entendimento do TRE/PB, o Tribunal Superior Eleitoral incorreu em violação aos mencionados dispositivos constitucionais e à vedação ao bis in idem, pois, (i) processou e apenou o recorrente com base em fatos e fundamentos jurídicos que já eram objeto de outra AIJE; (ii) ultrapassou os limites de sua competência ao promover, em sede de Recurso Ordinário, investigação minuciosa sobre a regularidade de atos administrativos fora de sua competência jurisdicional; e, por fim, (iii) ultrapassou a esfera de atuação do Poder Judiciário ao emitir juízo de valor acerca do mérito de ato administrativo de natureza discricionária de Chefe de Poder Executivo estadual”, diz decisão da ministra.
Seja qual for o resultado do julgamento, que se estende até o dia 21, o ex-governador estará eleível para eleições futuras, se considerado apenas esse processo.
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