As pessoas diagnosticadas com esquizofrenia deverão ser assistidas em todos os níveis da rede estadual de Atenção Psicossocial. A determinação é prevista em lei publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial do Estado (DOE). A legislação, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), estabelece que sejam realizadas ações para a defesa e garantia de direitos, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação psicossocial, inclusão, trabalho, bem como a geração de renda.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, a esquizofrenia é um transtorno mental grave que atinge cerca de 21 milhões de pessoas no mundo. No Brasil, são 2 milhões de pacientes.
“A esquizofrenia ainda é uma doença pouco conhecida pela sociedade, sempre cercada de muitos tabus e preconceitos. Apesar de não ter cura, a esquizofrenia pode ser bem controlada com medicamentos antipsicóticos, ministrados pelo psiquiatra, além de outras terapias, como psicoterapia e terapia ocupacional, como forma de ajudar o paciente a se reabilitar e reintegrar à família e à sociedade”, disse o presidente.
Galdino explicou ainda que o objetivo da rede de atenção às pessoas com esquizofrenia é fortalecer o cuidado integral às pessoas com esquizofrenia em todos os pontos da rede de atenção à saúde do Estado, com a efetivação de plano terapêutico singular, de caráter multiprofissional e centrado no paciente com participação dos familiares, amigos e cuidadores.
“Outra finalidade é desenvolver atividades que visem à aquisição de conhecimentos específicos ao atendimento da pessoa com esquizofrenia e ao desenvolvimento de competências e habilidades das equipes de saúde, ampliando a rede de profissionais capacitados e aptos ao cuidado integral e reabilitação dos pacientes, em todas as fases de seu tratamento, a fim de garantir adequado tratamento e acessibilidade”, disse.
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