Um policial militar teve negado nesta segunda-feira (23) a prentensão de ser indenizado por ter sofrido golpes de facão enquanto estava de serviço. O caso foi analisado em gral de recurso pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O caso é oriunda do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e tem no polo ativo o policial Nielson Carneiro de Andrade. A relatoria do processo foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Na ação, o autor relata que ao diligenciar em uma ocorrência policial na cidade de Cuitegi, no Brejo paraibano, foi chamado para conter um homem que estaria portando arma de fogo. Ao chegar ao local, um estabelecimento chamado “Bar da Barreira”, foi atacado por um homem que segurava um facão. O policial diz que no confronto sofreu vários golpes e que, como consequência, sofreu traumatismo craciano e perdeu massa encefálica e afundamento frontal do crânio.
Nielson Andrade alega ainda que o Estado agiu com negligência ao não enviar efetivo suficiente para averiguar a ocorrência policial. Assim, pugnou por danos morais, materiais e estéticos por ter ficado com sequelas que configuraram invalidez permanente. O Juiz de 1º Grau julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que quando o autor resolveu ser policial, ele assumiu o risco da profissão, inclusive de morrer, motivo pelo qual não pode ser transferido para o Estado a culpa por eventuais acidentes sofridos durante a execução da atividade militar.
Analisando detidamente o conjunto probatório, o desembargador Marcos Cavalcanti concluiu que não há como imputar ao Estado ação ou omissão voltada ao resultado danoso, uma vez que a função desempenhada pelo autor (policial militar) traduz-se em atividade de risco inerente, que visa coibir condutas criminosas, no afã de garantir a segurança da sociedade como um todo.
“Ora, caberia ao policial, caso entendesse que estava em desvantagem, esperar reforço, contudo adentrou ao local sem o suposto efetivo ideal, sem aguardar reforço policial ou cobertura de seus companheiros, resultando no sinistro relatado”, frisou. Ainda cabe recurso.
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