A Prefeitura de Bayeux tentou, por decreto, anular a homologação de um concurso público realizado em 2024. Mas a canetada da gestão não passou pelo crivo da Justiça. Em decisão liminar, o juiz da 4ª Vara Mista da Comarca suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, atendendo a um pedido do Ministério Público da Paraíba.
A ação foi movida pela promotora Ana Carolina Coutinho Ramalho, que classificou a tentativa da gestão municipal como uma “substituição arbitrária” de concursados por contratos temporários. Na prática, o município teria ignorado os aprovados no certame — homologado desde julho de 2024 — e retomado a contratação de servidores precários para os mesmos cargos.
O caso escancarou um problema recorrente: o uso excessivo de contratações temporárias como atalho para evitar a nomeação de concursados. Um relatório do Tribunal de Contas do Estado apontou que Bayeux tem mais do que o dobro de temporários em relação aos servidores efetivos. Um quadro que, segundo o MP, fere a Constituição e a lógica da administração pública.
A gestão, empossada em janeiro de 2025, alegou “vícios de competência”, “ausência de estudo de impacto financeiro” e outras supostas irregularidades no concurso como justificativa para a anulação. Nenhuma delas, porém, veio acompanhada de comprovação robusta, segundo o Ministério Público.
Na decisão, o juiz destacou que a anulação de um concurso homologado só pode ocorrer diante de “graves irregularidades que comprometam a lisura do certame” — o que não ficou demonstrado. E completou: a prefeita poderia ter convalidado o ato, mas preferiu anulá-lo com base em argumentos frágeis.
O magistrado determinou, ainda, que a Prefeitura se abstenha de exonerar os servidores já nomeados. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil.
Paralelamente, o MP move outra ação (processo nº 0800980-24.2025.8.15.0751), que trata da nomeação dos demais aprovados e da exoneração dos temporários que ocupam indevidamente os cargos.
O recado do Judiciário, mesmo que provisório, é claro: a estabilidade e o concurso público continuam sendo pilares da administração. E o Ministério Público, nesse cenário, cumpre o papel de lembrar às gestões que contratos temporários não podem ser regra — muito menos substituto para quem entrou por mérito e dentro da legalidade.
Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: https://abre.ai/suetoni