O Diário Oficial da Paraíba (DOE) traz, nesta terça-feira (29), o decreto assinado pelo governador João Azevêdo (PSB) que institui o programa especial de parcelamento extraordinário para estimular a regularização das empresas paraibanas. O rol de beneficiários inclui as do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido por Simples Nacional. O documento foi assinado pelo governador nesta segunda-feira, em evento com a participação de empresários e dos secretários da Fazenda, Marialvo Laureano (titular), e Bruno Frade (Executivo).
Para facilitar a regularização das empresas do Simples Nacional, por exemplo, o governo da Paraíba, por meio do decreto, vai dispensar o pedágio de 10%, que é uma das exigências para que se faça um novo parcelamento no mesmo ano. As empresas em recuperação judicial poderão fazer o parcelamento em até 84 meses. As demais em até 60 meses.
O objetivo da medida, além de estimular a regularização de todos os contribuintes com pendência no Estado, é evitar cobranças que podem resultar na exclusão ou no desenquadramento dessas empresas com pendências de pagamento do ICMS no Simples Nacional.
Ambiente favorável
Na ocasião, o chefe do Executivo estadual ressaltou o esforço do governo para manter um ambiente favorável de negócios e ampliar a competitividade do estado, com a geração de emprego e renda e fortalecimento do setor produtivo. “Essa é uma ação muito importante para os segmentos da economia e que é possível em função da nossa gestão fiscal eficiente, que tem feito o nosso estado ser reconhecido nacionalmente, com rating A junto ao Tesouro Nacional, dando respostas na saúde, na educação e permitindo que tenhamos mais de R$ 2,5 bilhões investidos em obras, fazendo com que tenhamos saldos positivos na geração de emprego mês a mês”, pontuou.
Para aderir ao parcelamento extraordinário, as empresas terão de entrar em contato com uma das Unidades de Atendimento ou um dos Centros de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) entre o dia 1° e 29 de dezembro, como forma de evitar o desenquadramento ou exclusão do Simples no próximo ano e promover a regularização perante o Estado.
Por Beatriz Souto Maior
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