Judiciário
Desembargador suspende lei que liberava entrada de alimentos e bebidas em shows, estádios e cinemas
15/11/2025 06:59

Suetoni Souto Maior

Desembargador acata argumentos de ADI de que medida invade competência da União. Foto: Fábio Eduardo Pozzebom

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), concedeu liminar, nesta sexta-feira (14), determinando a suspensão da Lei Estadual nº 14.074/2025. Sancionada nesta semana pelo governador João Azevêdo (PSB), ela autorizava os consumidores a entrarem em cinemas, teatros, estádios e arenas de shows com alimentos e bebidas adquiridos fora dos estabelecimentos. A decisão liminar surge após uma ação movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).

A entidade questiona a constitucionalidade da norma, argumentando que a lei viola competência privativa da União, pois interfere diretamente nas relações comerciais e contratuais entre empresas privadas. Para a entidade, a medida ultrapassa o limite da proteção ao consumidor, invadindo a autonomia das empresas para definir seus modelos de negócio, especialmente no setor de entretenimento e eventos.

A norma, na visão da federação, impõe restrições excessivas à liberdade comercial, obrigando os estabelecimentos a aceitarem produtos externos e até mesmo tabelando a cobrança da famosa taxa de rolha.

Em sua decisão, o desembargador Márcio Murilo reconheceu a plausibilidade dos argumentos apresentados pela FBHA, considerando que a norma estadual, ao regulamentar aspectos centrais das relações comerciais, extrapola a competência dos estados e adentra em um terreno que seria, por sua natureza, da União.

O magistrado destacou que a imposição de obrigações aos estabelecimentos privados (como a permissão para a entrada de produtos externos e a tabelação da taxa de rolha) configura uma interferência indevida no funcionamento das empresas, afetando suas políticas de preços e, consequentemente, o modelo de negócio como um todo.

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