Covid-19
Decreto libera música ao vivo em bar, mas proíbe shows. Veja em tópicos
19/04/2021 07:32
Suetoni Souto Maior
Prefeitura de João Pessoa mantém as escolas fechadas até nova avaliação. Foto: Tomaz Silva/ABr

O novo decreto da Prefeitura de João Pessoa voltado para o enfrentamento da Covid-19 não traz muitas mudanças em relação ao estadual, lançado no sábado (17). Apesar disso, tem algumas alterações, sim, no sentido da flexibilização. Ele prevê, por exemplo, que haja apresentação de música ao vivo nos bares, mas com limite de três pessoas no palco. Os shows e grandes eventos continuam proibidos.

A flexibilização tem a ver com a ainda tímida melhora do quadro sanitário na capital. A ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) da Região Metropolitana de João Pessoa está em 69%. Em Campina Grande, este índice é de 62%, enquanto que no Sertão ele fira na casa dos 65%. O advogado Írio Dantas dividiu e destrinchou o decreto em tópicos, para facilitar a compreesão de clientes e amigos e reproduzo abaixo.

Confira o que abre e o que fecha até o dia 2 de maio, de acordo com o novo decreto:

Bares, restaurantes e congêneres

Os bares, restaurantes e conveniências poderão abrir das 6h às 22h para atendimento no próprio local, com capacidade máxima de 30% de ocupação para ambientes fechados e 50% para ambientes abertos ao ar livre. Antes e após desse horário, os estabelecimentos só poderão funcionar com delivery ou retirada em balcão.

Feiras livres

Das 5h às 16h

Ambientes de cabines de estudos e transporte escolar

Funcionamento normal

Salões de Beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais: 10 horas continuas por dia, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social.

Shoppings Centers e Centros Comerciais

Os centros comerciais e shoppings centers poderão obedecer ao horário de funcionamento de 10h às 22h, com verificação da temperatura dos consumidores na entrada e disponibilização de álcool em gel.

Celebrações Religiosas

As missas , cultos e cerimônias religiosas presenciais estão liberadas , com ocupação máxima de 30% da capacidade das igrejas, ou 50% da capacidade do espaço se a celebração for em áreas abertas e ao ar livre.

Academias, espaços esportivos, escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, hotéis, pousadas e similares e call centers:

Poderão funcionar em horário normal de atendimento, sendo que as academias com capacidade de 50%.

Construção Civil

As atividades do ramo de construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30 – sem alterações.

Comércio e Serviços

Os setores do comercio e setor de serviços poderá funcionar por até 10 horas seguidas – sem alterações.

Aulas nas redes públicas e privadas

Rede privada: ensino presencial ou híbrido para todas as fases, com exceção do ensino médio e superior (com exceção das aulas práticas), que permanece remoto;
Rede pública: ensino remoto.

Fica proibido

A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias etc.;

Boates ou danceterias, espaços que contenham dança, lounges bar, teatros, circos e estabelecimentos similares;

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