Executivo
Decreto impõe toque de recolher e restrições a escolas, bares e igrejas
23/02/2021 15:11
Suetoni Souto Maior
João Azevêdo fala sobre a necessidade de ampliar as medidas restritivas. Foto: Divulgação/Secom-PB

O governo do Estado decidiu restringir o funcionamento de escolas, bares e templos religiosos entre os dias 24 deste mês e 10 de março. Também haverá toque de recolher entre as 22h e as 5h no mesmo período. As medidas são consequência do crescimento dos casos da Covid-19 na Paraíba. Atualmente, a ocupação nos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na Região Metropolitana supera a casa dos 80% e 4,3 mil pessoas já morreram vítimas da pandemia.

O toque de recolher vale para todo o Estado da Paraíba e passa a valer a partir desta quarta-feira (24). As pessoas que forem encontradas na rua serão abordadas e terão que justificar o fato de estarem fora de casa. As exceções são válidas para as pessoas que atuarem em atividades essenciais e devidamente justificadas. As regras valem para todas as cidades do Estado.

Nas cidades classificadas com as bandeiras vermelha ou laranja, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares deverão funcionar das 6h às 16h. Fora deste horário e até às 22h, será possível o fornecimento de alimentos por meio de delivery ou do sistema takeaway. Essa regra vale principalmente para restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares.

O decreto prevê, também, a suspensão das aulas presenciais nas escolas estaduais e municipais em todo o Estado até ulterior determinação. As escolas e instituições de ensino privados do ensino superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão apenas através do sistema remoto. Já as escolas de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto.

A multa para casos e descumprimento pode chegar a R$ 50 mil e a fiscalização será feita pelas autoridades sanitárias, Polícia Militar e guardas municipais. O descumprimento das medidas poderá ser enquadrado no artigo 268, do Código Penal, que disciplina as punições em casos de crime contra as normas sanitárias estabelecidas pelas autoridades.

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