Executivo
CRM determina interdição cautelar de Fernando Cunha Lima e suspeito de pedofilia é impedido de exercer a medicina
17/08/2024 07:48
Suetoni Souto Maior
Fernando Cunha Lima foi denunciado por várias vítimas de estupro. Foto: Divulgação

O médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima está impedido de exercer a medicina por 180 dias. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (16), por unanimidade, pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB). O profissional, de 81 anos, é acusado de abuso sexual contra várias crianças atendidas por ele e até pessoas da própria família. O caso veio à tona no início do mês, após a revelação de uma mãe sobre episódio ocorrido no mês passado. Ela alega ter flagrado o pediatra tocando as partes íntimas da filha de 9 anos durante uma consulta.

O caso foi denunciado na Polícia Civil e corria em sigilo, até que a sobrinha do médico, Gabriela Cunha Lima, quebrou um silêncio de mais de 30 anos e contou que havia sido abusada pelo pediatra quanto também tinha 9 anos. Hoje ela tem 42. Ela contou à polícia que passava férias na casa do tio quando tudo aconteceu. O pai dela, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Arthur Cunha Lima, teria procurado o irmão para cobrar responsabilidade, mas Fernando Cunha Lima havia viajado, evitando assim uma briga de família na época.

Os dois casos encorajaram outras mães e vítimas a procurarem a delegacia. Fernando Cunha Lima tem mais de 50 anos de exercício da medicina na capital paraibana. De acordo com a defesa do médico, ele parou de atender no consultório depois das denúncias e alega inocência em relação às acusações.

A decisão do CRM sobre o médico foi tomada no final da tarde desta sexta e precisa ser referendada pelo pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A interdição é, inicialmente por 180 dias, podendo ser prorrogável por igual período. Durante este prazo de 180 dias ou de 360 dias, o processo ético-profissional tem que ser concluso. Neste período, as partes serão ouvidas, tanto a que acusou como a que foi acusada.

O CRM-PB depende também do trabalho do Ministério Público, da Polícia Civil e dos laudos periciais para tomar um juízo de valor, para verificar se vai existir punibilidade ou não.

A interdição cautelar médica é um procedimento administrativo que pode ser adotado pelo Conselho Regional de Medicina para suspender temporariamente o exercício profissional de um médico que esteja a prejudicar o paciente ou a população, ou que esteja na iminência de o fazer. A interdição cautelar pode ser total ou parcial e tem como objetivo evitar prejuízos maiores para o paciente ou para a sociedade, devido à morosidade do processo ético-punitivo médico.

Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se: https://abre.ai/suetoni

Palavras Chave