O novo decreto editado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado (3) é menos restritivo que o anterior. Entretanto, mantém várias proibições e limites para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e religiosos. As medidas são para evitar a propagação mais acelerada do novo Coronavírus. O advogado Írio Dantas elaborou uma relação objetiva do que funciona e do que não pode funcionar para compartilhar com clientes e amigos. Confira:
1. O decreto flexibiliza o funcionamento de bares, restaurantes, igreja, comércios e shoppings centers nos municípios paraibanos classificados em bandeira laranja na nova avaliação do Plano Novo Normal;
2. Validade: do dia 5 ao dia 18 de abril;
Bares, restaurantes e congêneres
3. Os bares, restaurantes e conveniências podem abrir das 6h às 22h para atendimento no próprio local, com capacidade máxima de 30% de ocupação para ambientes fechados e 50% para ambientes abertos ao ar livre;
4. Antes e após desse horário, os estabelecimentos só podem funcionar com delivery ou retirada em balcão até as 23h30;
Shoppings Centers e Centros Comerciais
5. Os centros comerciais e shoppings centers deverão obedecer ao horário de funcionamento de 10h às 22h, com verificação da temperatura dos consumidores na entrada e disponibilização de álcool em gel;
Celebrações Religiosas
6. As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais estão liberadas , com ocupação máxima de 30% da capacidade das igrejas, ou 50% da capacidade do espaço se a celebração for em áreas abertas e ao ar livre;
Academias e espaços esportivos
7. Poderão funcionar em horário normal de atendimento as academias e escolinhas de esportes;
Construção Civil
8. As atividades do ramo de construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30;
Comércio e Serviços
9. Os setores do comercio e setor de serviços poderá funcionar por até 10 horas seguidas. Importante analisar esse horário corrido;
Transportes
10. Os terminais rodoviários, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Cabedelo/Costinha retomarão as suas atividades nos horários normais;
Aulas nas redes públicas e privadas
11. Todas as instituições de ensino, sejam elas dos ensinos públicos estadual ou municipal, além das redes privadas, deverão manter as aulas dos níveis superior, médio, fundamental e infantil exclusivamente de forma remota, ficando vedada a realização de aulas presenciais;
12. Segundo antecipou o governo, é possível que se retorne o funcionamento das aulas a partir do dia 12 de abril.